Veto a showmícios abre brecha e deixa dúvida para as eleições

 

Da Folha de São Paulo - Proibidos desde a minirreforma eleitoral de 2006, os showmícios (apresentações artísticas em comícios) devem continuar vetados, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro. A corte entendeu que a liberação poderia criar um desequilíbrio na disputa eleitoral e influenciar a escolha do eleitor por meio do oferecimento de uma vantagem.

De qualquer forma, o STF permitiu as apresentações artísticas em eventos específicos de arrecadação de campanha, por avaliar que esse público já teria afinidade com o candidato e que, portanto, não haveria interferência no voto.

Dois entre três especialistas consultados pela reportagem, porém, divergem da proibição por acreditar que ela subestima o eleitor. Eles também afirmam que eventuais excessos poderiam ser coibidos pela Justiça Eleitoral e questionam se o lugar para tratar do tema não deveria ser o Legislativo.

Proibidos desde a minirreforma eleitoral de 2006, os showmícios (apresentações artísticas em comícios) devem continuar vetados, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro. A corte entendeu que a liberação poderia criar um desequilíbrio na disputa eleitoral e influenciar a escolha do eleitor por meio do oferecimento de uma vantagem.

De qualquer forma, o STF permitiu as apresentações artísticas em eventos específicos de arrecadação de campanha, por avaliar que esse público já teria afinidade com o candidato e que, portanto, não haveria interferência no voto.

Quando os showmícios foram proibidos e por quê? Os showmícios foram proibidos pela minirreforma eleitoral de 2006. O objetivo foi garantir a paridade de armas na disputa eleitoral, já que os grandes shows eram contratados pelos maiores partidos, que tinham mais dinheiro para investir nas campanhas.

Na eleição de 2002, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu adversário na corrida presidencial, José Serra (PSDB), chegaram a levar mais de 100 mil pessoas para cada showmício.

Entre os artistas que faziam showmícios para os tucanos, Leonardo cobrava R$ 100 mil por show, Chitãozinho & Xororó, R$ 75 mil, e a banda adolescente KLB, R$ 50 mil.

Zezé Di Camargo & Luciano receberam R$ 75 mil por show para Lula, totalizando mais de R$ 1 milhão na campanha daquele ano.

​A minirreforma de 2006 acrescentou à lei nº 9.504, de 1997, o seguinte parágrafo: “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

​​​O que o STF julgou em outubro de 2021? O Supremo julgou uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) movida em 2018 por PSB, PT e PSOL, que pedia a liberação dos showmícios não remunerados (sem cobrança de cachê) e das apresentações artísticas em eventos de arrecadação eleitoral.

Qual foi o argumento dos partidos para tentar derrubar a proibição? Na ação, os advogados das legendas defenderam que tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação dos eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal.

Os advogados argumentam que a política não se coloca apenas no campo da razão, mas também mobiliza paixões e sentimentos. Por isso, segundo eles, a regulação das campanhas eleitorais não pode buscar a supressão da emoção, como fazem muitas vezes a legislação e a jurisprudência.

“Essa visão se conjuga com concepção elitista e paternalista da política, que enxerga os cidadãos como crianças imaturas, facilmente manipuláveis, que deveriam ser protegidas de ‘influências indevidas’ no cenário eleitoral, por meio da ‘tutela’ do legislador ou do juiz eleitoral”, diz a ação.

As legendas também afirmam que as restrições às artes no contexto eleitoral não ofendem apenas os direitos dos artistas e dos candidatos que eles apoiam, mas também os dos eleitores, “que ficam privados do acesso a manifestações artísticas que poderiam ser relevantes para a formação do seu próprio convencimento político”.

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