Lourival Souza: Educação para o trânsito - SOS Vida elaborou um segundo caderno de apoio pedagógico

Lourival Souza, engenheiro
- A SOS VIDA elaborou em 2021 um segundo caderno de apoio pedagógico sobre educação para o trânsito. Como o primeiro, este segundo é para apoio ao professor que será capacitado para ministrar a educação para o trânsito de forma transversal, ou seja, não como disciplina mas como tema social através dos professores de todas as matérias.

No dia 10.01.22 a SOS VIDA com o apoio da Escola Ambiental da SEDUC já promoveu a capacitação de vários professores das 03 escolas do SESI no Maranhão situadas nas cidades de São Luís, Imperatriz e Bacabal, com base no referido caderno. A capacitação dos professores do IFMA de São José de Ribamar ocorrerá dia 18.02.22 e de outros de pelo menos mais duas escolas públicas também será realizada neste início de 2022.

DETRAN ALERTA MOTORISTAS SOBRE DIREÇÃO SEGURA NO PERÍODO DE CHUVAS
Asfalto molhado, baixa visibilidade e excesso de velocidade aumentam os riscos de acidentes no período de chuvas. Veja dicas!

Com a chegada do período de chuvas, os motoristas devem redobrar os cuidados com a direção. A atenção máxima é fundamental tanto em razão da pista molhada quanto pela baixa visibilidade, principalmente quando a chuva é intensa.

Diante disso, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) reforça algumas recomendações aos condutores, como reduzir a velocidade, aumentar a distância do veículo da frente e usar o ar-condicionado, ou abrir um pouco as janelas, para desembaçar os vidros.
Também é importante usar o farol baixo, pois torna o veículo mais visível, além disso, o condutor sempre deve sinalizar a intenção de mudar de direção.

Recomendações:
Revise pneus, freios, limpadores e faróis do veículo;
Mantenha os pneus calibrados;
Evite freadas, bem como mudanças bruscas para evitar a aquaplanagem, onde pneus perdem o contato com o asfalto;
Para ter melhor visibilidade use o ar-condicionado e o desembaçador elétrico traseiro ou abra um pouco os vidros para deixar o ar circular pelo carro;
Reduza a velocidade e, além disso, mantenha maior distância do veículo da frente;
Se houver pouca visibilidade em função de chuva ou neblina, por exemplo, pare em um local seguro e espere as condições do tempo melhorarem;
Utilize sempre a luz de seta para indicar mudança de direção.
Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

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