Tribunal de Justiça do MA rejeita queixa-crime de Simplício Araújo contra Roberto Costa por calúnia e difamação

Desembargadores entenderam que imunidade parlamentar protege o deputado. Em discurso na Assembleia Legislativa, emedebista acusou secretário de Indústria e Comércio de comandar esquema de desvio de dinheiro público na pasta
Atual7, Yuri Almeida - O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu arquivar uma queixa-crime contra o deputado Roberto Costa (MDB), apresentada pelo secretário de Estado da Indústria e Comércio, Simplício Araújo.
Por unanimidade, a corte seguiu parecer do Ministério Público estadual e afirmou que o processo contra o emedebista por calúnia e difamação não deve seguir e que a imunidade parlamentar de Costa impede que o deputado seja investigado nesse caso.
Simplício Araújo acusou Roberto Costa de calúnia e difamação por falas do deputado, em pelo menos dois discursos na Assembleia Legislativa do Maranhão em setembro do ano passado, consideradas pelo secretário de Estado como ofensivas.
“Ele [Simplício Araújo] montou na Secretaria de Indústria e Comércio, que teve a participação, inclusive, de um funcionário dele, chamado Expedito, que inclusive é candidato a prefeito lá na cidade de Bacabal, conseguiu gastar, em apenas dois meses, 7 milhões de reais e até agora nada foi apresentado”, disse.
“Ele [Simplício Araújo], inclusive, na última entrevista que ele deu, num bate boca, fez um milhão de acusações. Ele latiu, latiu e não disse absolutamente nada a respeito dos processos requeridos, os processos suspeitos de desvio do dinheiro da Secretaria de Indústria e Comércio. Só fez latir! Informação concreta, nenhuma. (...) Agora foi reenviado para os mesmos e-mails e também foi uma cópia física eu quero saber agora do Senhor ‘Simplício Mentiroso’ se ele vai dar o atestado de corrupto para a Assembleia Legislativa e para o povo do Maranhão”, declarou Roberto Costa, em referência a pedidos de informação solicitados por seu gabinete, via Assembleia Legislativa, sobre a comprovação da execução de serviços pelas empresas Ágil Construções e Serviços e J. Jackson Pereira Leite, mas que não teriam sido atendidos pela Seinc.
Atuou como relatora do caso no TJ-MA a desembargadora Graça Duarte. O ex-presidente do Poder Judiciário maranhense, desembargador Joaquim Figueiredo, não participou da votação por impedimento.

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