Lourival Souza: Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito - SOS Vida e parceiros reúnem-se pela segunda vez

Lourival Souza, engenheiro - A SOS VIDA e vários parceiros reuniram-se pela segunda vez dia 27.10.21 na sede da Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão para discutir e avançar no planejamento das atividades que serão realizadas na celebração do DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, que ocorrerá dia 21.11.21(domingo) das 7h30 às 10h30, na Av. Litorânea, em São Luís.
A reunião final para ultimar todas as providências antes do evento ficou acertada para o dia 18.11.21.
Parceiros presentes: Polícia Rodoviária Federal, BPRV-Batalhão da Polícia Rodoviária da Polícia Militar, SAMU-Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SMTT-Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Instituto Inaldo Abreu, PVT-Programa Vida no Trânsito, Região Escoteira do Maranhão e CEREST estadual-Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA PODERÃO CONSEGUIR O DIREITO DE TER CNH EM TODAS AS CATEGORIAS
Conforme o PL, a deficiência auditiva não poderia ser motivo para negativa da concessão da CNH em qualquer das categorias previstas no CTB.
O senador Romário (PL/RJ), apresentou no último mês de agosto o Projeto de Lei nº 2.634/2021, que pretende conceder às pessoas surdas ou com deficiência auditiva a habilitação em todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
De acordo com o texto, a deficiência auditiva não poderá ser motivo para negativa da concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“Conforme enfatiza a Federação Mundial de Surdos – WFD, em sua Declaração sobre o Direito dos Surdos de Dirigir um carro ou outros veículos, a surdez não limita de forma alguma a capacidade de uma pessoa de dirigir um carro ou outros veículos, de forma que um motorista surdo não constitui um risco para o trânsito seguro”, justificou o Senador.

Exclusão de direitos
Na ocasião, Romário também ressaltou que ao haver impedimento para que os motoristas surdos obtenham a CNH C, D ou E, configura-se como uma retirada de direitos. Além disso, sem nenhum ganho para a sociedade.
O PL enfatiza ainda o fato de não haver estudos que possam comprovar, de alguma forma, que a surdez seja uma ameaça à segurança do trânsito. “Não há relatos conhecidos de que motoristas surdos sejam uma ameaça para outros usuários da estrada nos países onde pessoas surdas podem obter carteira de motorista, ou de que eles estejam envolvidos em mais acidentes de trânsito ou lesões do que a população em geral. Ao contrário, segundo estudos realizados em diversos países, é fato bem conhecido que os motoristas surdos se envolveram em acidentes de carro menos do que a média dos motoristas”, reforçou.
O projeto ainda precisa passar por toda a tramitação no Senado, antes de ser enviado à Câmara dos Deputados. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

ESTATÍSTICAS NACIONAIS: INVALIDEZ E INTERNAÇÕES
Fonte: vias-seguras.com

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