Rogério Alves: Direito do consumidor - aluguéis

IGP-M ou IPCA? Fixação de um índice para reajuste dos aluguéis gera controvérsia.
Rogério Alves, advogado - Com a crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19 e a disparada no IGP-M, proprietários e inquilinos que já haviam voltado à mesa para renegociar os valores de aluguel passaram a discutir a possibilidade de limitar o reajuste dos contratos, tanto residenciais quanto comerciais, à inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O tema foi parar no Judiciário e no Legislativo. A mudança está proposta no Projeto de Lei 1026/21, que aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O PSD também ajuizou no dia 21 a ADPF 869, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o mesmo objetivo.
O problema de vincular, obrigatoriamente o reajuste de aluguéis pelo IPCA é ferir princípios como a autonomia da vontade das partes nos contratos particulares e da intervenção mínima do Estado nos contratos particulares.

O artigo 421 do Código Civil é claro
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).
Portanto, já existe lei regulando as relações contratuais, não havendo razão para disputir novo projeto de lei sobre o tema, ainda, com o risco de ter o Estado determinando o valor de reajuste que, em regra, deve ser regulado pelo mercado, respeitando a autonomia das partes.
A saída para a crise é, antes de tudo, a negociação extrajudicial.

POLÍCIA AGRIDE ADVOGADO. PARECE NOTÍCIA ANTIGA, MAS ACONTECEU DE NOVO.
Advogado é espancado por policiais em Goiás
Policiais teriam contido o advogado por desobedecer a corporação durante abordagem a morador de rua.
O advogado Orcelio Ferreira Silverio Junior, de 32 anos, foi agredido nesta quarta-feira, 21, pela Polícia Militar em Goiânia. O vídeo mostra o advogado sendo segurado pelos agentes e levando socos e tapas. Ele chegou a ser arrastado pela calçada, mesmo após ser algemado com as mãos para trás.
A motivação teria relação com interferência do advogado em abordagem dos agentes a um morador de rua.
A polícia precisa aprender que o trabalho do advogado é interceder pelo seu cliente e a palavra é a arma do profissional do direito. O uso da força contra um cidadão algemado (advogado ou não) é um crime covarde e envergonha qualquer bom policial.
Em nota, a Polícia Militar disse que instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar os fatos e determinou o afastamento do policial envolvido na abordagem das atividades operacionais.
É necessário também apurar a prática criminosa de alterar o boletim de ocorrência para defender crimes de maus policiais. No BO os agentes do Giro - Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva teriam contido o advogado porque ele desobedeceu a corporação durante a abordagem a morador de rua, desferiu chutes e mordeu o dedo de um policial. Conforme a ocorrência, o causídico teria desacatado os policiais.
Um dos vídeos mostra que o advogado, mesmo deitado ao chão, leva um tapa no rosto de um militar e, em seguida, é arrastado pela calçada. Depois, o policial fica com o pescoço dele entre as pernas. Diante da cena, testemunhas gritavam na tentativa de conter a ação.
Assista ao vídeo e leia a matéria completa no MIGALHAS e tire suas conclusões. Leia outros artigos do advogado Rogério Alves clicando AQUI.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem