Campanha antecipada: saiba o que pode ou não ser feito antes do período eleitoral

 

Propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto são condutas irregulares e que podem ser punidas com multa
Todas as pessoas alfabetizadas com título eleitoral que têm mais de 18 anos, estão em pleno exercício de seus direitos políticos e já atingiram a idade mínima exigida para o respectivo cargo que desejam pleitear podem se candidatar em uma eleição. Porém, para lançar sua candidatura de forma correta, é preciso ficar atento a algumas regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Continue a leitura clicando AQUI.



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