Vereador Alex Abreu apresenta Projeto de Lei para regular o destino adequado do lixo em Bacabal


Assecom câmara, com redação de Abel Carvalho e fotos de Wanderson Ricardo -  "Fica instituída, no âmbito do Município de Bacabal - Ma, a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada e responsável dos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos classificados como aproveitáveis, por meio dos processos de reciclagem e compostagem". Este é o Caput do Artigo 1º, do Projeto de Lei nº 1437 /2021, de 06 de abril de 2021, apresentado pelo vereador Alex Abreu (Republicanos), na câmara municipal.
O projeto aguarda Parecer de admissibilidade das comissões permanentes da Casa aos quais o tema está afeto para ser levado a votação no plenário. O vereador Republicano justifica sua matéria mostrando que a implementação de uma política de gestão e reciclagem de resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos no Município de Bacabal - Ma, se dispõe a incluir na agenda da cidade um projeto voltado para a sustentabilidade e o manuseio responsável de recursos, de acordo com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Argui que o Projeto segue em consonância também com outras políticas Municipais e Estaduais de Gestão de Resíduos Sólidos e que a diretriz fundamental que motivou a criação da lei está relacionada às ações politicamente corretas e responsáveis pela não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e destinação final ambientalmente adequadas e responsável dos rejeitos, eixo central da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Explica que a compostagem - processo adequado para a destinação de resíduos orgânicos, outro eixo de extrema relevância, ainda encontra pouco respaldo na legislação municipal para seu fomento e que, assim, este projeto de lei pretende determinar ações que venham incentivar a compostagem doméstica, reduzir consideravelmente o volume de resíduos recicláveis e viabilizar sistemas de coleta domiciliar dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente por meio da gestão comunitária e de cooperativas, criando um ciclo integrado de gestão dos resíduos que seja de fato implementado na prática, fortalecendo especialmente iniciativas de bairro e de pequenos grupos auto organizados, para que se consiga, de modo progressivo, acabar com a destinação dos resíduos aos aterros sanitários e outras destinações consideradas agressivas ao meio ambiente.
Explica, ainda que elimina-se, assim, fontes de poluição, vetores de doenças, acúmulo de animais e de contaminação do solo e dos lençóis freáticos. Tendo em vista, portanto, a importância de se criar novas políticas públicas voltadas ao estímulo do Poder Público e de particulares para a pauta da sustentabilidade, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura. 
Ao todo o Projeto de Lei é com posto por 13 artigos, sendo que o Artigo 6º destaca que as políticas públicas relacionadas, assim como a regulamentação da Lei, deverão observar as seguintes diretrizes como priorizar uma implementação gradativa das ações para o controle adequado e responsável dos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos, observando a tipografia, resíduos de poda, varrição e jardinagem; grandes geradores de resíduos alimentares e resíduos domiciliares.
Observar, também, as determinações e diagnósticos do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade e adotar estratégias variadas, inclusive o uso de inovações tecnológicas, para a destinação ambientalmente responsável e adequada dos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos no Município, dentre outras.

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