Lourival Souza: A SOS Vida celebra 10 anos de existência em reunião remota com os parceiros


Lourival Souza, Engenheiro - No dia 15 de abril passado a SOS VIDA PELA PAZ NO TRÂNSITO completou 10 anos de sua fundação. Ao longo deste período realizou centenas de atividades todas voltadas para tornar o trânsito mais seguro. A maioria dessas ações foram voltadas para a área educacional, quer de maneira formal nas escolas, quanto na mídia e com uma campanha educativa permanente em faixas de pedestres.
Para celebrar o aniversário foram convidados os parceiros para uma reunião remota onde o fundador e presidente da SOS VIDA, Lourival Cunha, fez agradecimentos, apresentou um rol das principais ações realizadas; proferiu uma palestra sobre a atual situação do trânsito brasileiro e ainda abordou sobre a visão da SOS VIDA sobre as alterações recentes realizadas no Código de Trânsito Brasileiro. Os parceiros também se manifestaram parabenizando a SOS VIDA e falando da importância de trabalhos como este da SOS VIDA em prol da vida.

EM TERMOS DE SEGURANÇA VIÁRIA NÃO SE PODE SERVIR A DOIS SENHORES
*Adriana Modesto
O cenário do trânsito brasileiro experimentará em 2021 dois acontecimentos de grande relevância para a prevenção dos sinistros de trânsito, assim como para o futuro cumprimento das metas estabelecidas para a Nova Década de Ações para a Segurança no Trânsito propostas pela Organização das Nações Unidas – ONU, sendo o Brasil um dos signatários.
O primeiro deles é a entrada em vigor das alterações do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, prevista para 12 de abril.
O conjunto das alterações é inferido como heterogêneo tendo em vista os potenciais resultados à segurança viária de cada uma das alterações. Convém destacar haver consenso entre especialistas de que o conjunto das proposições que entrará em vigor nesse mês é tido como menos condescendente com infratores quando comparado ao texto original proposto pelo executivo federal, no entanto, segue sendo percebido como uma espécie de afrouxamento das atuais regras de trânsito.
Além da mencionada heterogeneidade, chama a atenção o fato do texto chancelado pelo legislativo, a casa do povo, ter prescindido robusta participação social e/ou sensibilidade às demandas em favor da paz no trânsito, além daquilo que a literatura relaciona como boas práticas em segurança viária e as recomendações de especialistas da área de trânsito.
O segundo alude à Resolução nº 740/2018 (CONTRAN) que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – PNATRANS e que desde março vem sendo submetido a processo de revisão visando atualização e aprimoramento.
Embora tratem de tema comum, infere-se que as discussões em torno das alterações do CTB e a revisão do PNATRANS foram (são) realizadas em arenas decisórias e com níveis de participação social distintos e no caso das alterações do CTB, decisões não necessariamente alicerçadas em parâmetros da segurança viária podem promover marcha à ré naquilo que o país avançou no referente à redução dos sinistros de trânsito, eventualmente também comprometendo resultados prospectados para as ações previstas na revisão do PNATRANS.
Diante do exposto o que se pretende evidenciar é que em termos de segurança viária não se pode servir a dois senhores e o fator preponderante no desenho da normatização de trânsito e ações governamentais deve ser a preservação da vida ainda que sob o risco de impopularidade junto a certos segmentos da sociedade.
*Adriana Modesto é sanitarista, mestre em Ciências da Saúde e doutora em Transportes pela Universidade de Brasília (UnB)Fonte: www.portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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