Rogério Alves: Rachadinha liberada pelo STJ

Decisão do STJ ameaça investigação sobre Flávio Bolsonaro
Rogério Alves, advogado - A anulação da quebra de sigilo fiscal e bancário do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), determinada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ameaça pôr fim à investigação do caso das “rachadinhas”, que revelou suposto esquema de desvio de dinheiro no antigo gabinete do filho do presidente Jair Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Até os mais ferrenhos bolsominhos afirmam que a rachadinha existiu no clã Bolsonaro, mas quatro dos cinco ministros da Quinta Turma entenderam que não houve fundamentação na decisão de 2019 do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. A decisão do tribunal suspende uma prova-chave da investigação, que pode levar à anulação de outras provas e diligências. Flávio, o ex-assessor Fabrício Queiroz e mais 15 pessoas foram denunciadas à Justiça em novembro do ano passado.
A defesa do senador também pediu a anulação de relatórios do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), que também embasam a investigação do MP, e a suspensão de todas as decisões de Itabaiana, que deixou de conduzir o caso em junho, quando Flávio passou a ter foro privilegiado. Se anular, adeus condenação e o Zero Um vai está livre para comprar chocolates.
O voto favorável a Flávio foi do ministro do STJ João Otávio de Noronha que certamente subiu na bolsa de apostas sobre quem Bolsonaro indicará para a vaga do ministro Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal neste ano. Informações do jornal O Globo.

FARRA DE CAPELÃO TÁ PRÓXIMO DO FIM.
STF suspende cargos de capelão na segurança pública do Maranhão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a criação de cargos comissionados de capelão religioso na área da segurança pública do Maranhão. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques e agora segue para o plenário onde será analisada pelo referendo.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, a existência os cargos de capelão violam a Constituição Federal, já que os selecionados não são aprovados em concurso público e sim, por nomeação feita pelo governador do Estado.
Com a determinação, estão suspensos os cargos nas polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e nas secretarias de Administração Penitenciária (SEAP) e de Segurança Pública (SSP).
Na decisão, o ministro Nunes Marques afirmou que o Estado não deve interferir na liberdade religiosa ou preferir uma religião à outra. Para o ministro, há uma necessidade de respeitar e preservar a liberdade religiosa dos servidores, que são cidadãos.

Relator
O ministro Nunes Marques, relator, suspendeu as normas na parte em que criam cargos em comissão de capelão religioso na administração pública estadual. De forma categórica, o ministro afirmou: "há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores, que, ao fundo, são cidadãos".
Por isso, segundo Nunes Marques, não se deve vincular a indicação de cargos, que, ao fundo, procuram manter a liberdade religiosa, "ao puro alvedrio do Chefe do Executivo". De acordo com o relator, o concurso público é a forma mais segura e prudente para que os oficiais capelães possam professar de forma livre a fé na qual estão imbuídos, sem indevidas interferências ou dependências.
"De fato, o Estado não deve interferir na liberdade religiosa; não deve preferir uma religião a outra. Antes, deve proteger todas, indistintamente. Ou seja, há constante preocupação e arcabouço legislativo para que essa garantia do cidadão - liberdade de crença - seja protegida de qualquer interferência do Estado."
Por fim, Nunes Marques salientou que a suspensão das normas constitui garantia de que o Executivo não interferirá na fé e na liberdade religiosa dos cidadãos. Processo: ADIn 6.669Veja a decisão do ministro. Leia mais artigos do advogado Rogério Alves clicando AQUI.

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