Lourival Souza: Saiba um pouco mais sobre o IPVA 2021

O ano de 2021 está no início e muitos contribuintes têm dúvidas sobre as taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente. A maioria dos questionamentos é sobre o vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece algumas informações. 

IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).
A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.
O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. 
Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2021 em cada estado e o link para mais informações:

Região Sul 

Região Sudeste 
 
Região Nordeste 
Sergipe: 2,5%;Paraíba: 2% 
Alagoas: depende da potência do veículo varia de 1% a 3,25% 
Pernambuco: depende da potência do veículo varia de 3% a 4% 
Ceará: 3,5%;Piauí: 2,5% 
Maranhão: 2,5%;Bahia: 2,5%
 
Região Norte 
Acre: 2%;Tocantins: 2% 
Pará: 2,5%;Amapá: 3% 
Amazonas: 3%;Roraima: 3% 
Rondônia: 3% 

Região Centro-Oeste 
Goiás: 3,75%;Mato Grosso: 2% 
Fonte: portaldotransito.com.br

POSSUIR CARRO NO BRASIL É SINAL DE SUPERIORIDADE SOCIAL
“No mundo moderno, o carro é um instrumento de liberdade e de autonomia. Ele iguala e produz a onipotência de uma ilimitada mobilidade.
Com ele, pensamos poder frequentar rapidamente qualquer espaço, sem as restrições de horário e, até mesmo, de tempo.
Ademais, relativamente e, sobretudo, por contraste aos transportes coletivos, o carro produz uma individualidade insuperável.
No caso do Brasil, em virtude da ausência de um sistema de transporte coletivo razoável, essa individualidade é vivida como sinal de sucesso e, sobretudo, como sinal de superioridade social.” (Da obra Fé em Deus e pé na tábua de Roberto Da Matta com João Gualberto M. Vasconcellos e Ricardo Pandolfi)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB  (Lei nº 9.503/97)
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

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