Faltam 3 dias: veiculação da propaganda no rádio e na TV está proibida a partir de hoje (12)


Eleitores podem acessar as páginas dos candidatos e tirar dúvidas nos canais da Justiça Eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão dedicada ao primeiro turno das Eleições 2020 está proibida a partir desta quinta-feira (12). Esse tipo de divulgação de campanhas eleitorais está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). A propaganda eleitoral no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos e vereadores para os 5.568 municípios brasileiros teve início no dia 9 de outubro.
Também vence nesta data o prazo para a veiculação de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Esta quinta-feira também é o último dia para a realização de debate na rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h de sexta-feira (13).

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