Ausência do título de eleitor no momento da votação não impede o exercício do voto


Por unanimidade, o Plenário confirmou o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 19/10, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, reafirmando o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. De acordo com a decisão, para o exercício do direito ao voto, não se exige o porte do título eleitoral no dia da votação. Continue a leitura clicando AQUI.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem