Ministro determina aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras definidos pelo TSE

Segundo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, regras passam a valer já nas eleições de novembro. A determinação do TSE adiava a aplicação para 2022.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para determinar a aplicação, nas eleições de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras no formato definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e será submetida a referendo do Plenário.

TSE
Em resposta a uma consulta eleitoral formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), o TSE decidiu que a aplicação dos incentivos deveria obedecer ao “princípio da anterioridade”, segundo o qual as alterações legislativas no processo eleitoral não se aplicam “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Dessa forma, a determinação de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional à quantidade de candidatos negros de cada partido deveria entrar em vigor apenas para as eleições de 2022. Continue a leitura clicando AQUI.

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