Inelegibilidade que vencerá em outubro não pode ser prorrogada com adiamento do pleito, decide TSE

Tribunal levou em consideração o princípio da segurança jurídica e manteve inalteradas as regras de contagem de prazo de inelegibilidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro.
Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados. Continue a leitura clicando AQUI.



Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem