Rogério Alves: Quem pariu Mateus que balance

Rogério Alves, advogado - Parece que Jair Bolsonaro resolveu escancarar de vez e em meio às crises sanitária, econômica e política, o presidente pretende ampliar sua base no Congresso para além do centrão, furando a bolha desse bloco de partidos e negociando diretamente com legendas menores.
É a velha política do “toma lá dá cá”. A oposição não pode reclamar, porque fez a mesma coisa quando era governo.
Vejam se não é a mesma coisa:
O presidente pretende começar a rodar o país fazendo inaugurações e entregas. Trata-se de uma tentativa de impor uma agenda positiva, com a justificativa de não deixar que governadores se apropriem de feitos de seu governo e para prestigiar regionalmente seus aliados.
Bolsonaro vai usar a sua BIC para distribuir cargos para além do centrão. Recebeu a bancada do PSC (9 deputados e 1 senador) em café no Palácio da Alvorada e a bancadinha (não é lá uma bancada) ficou de apresentar ao general Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) a lista de cargos em que tem interesse nos estados.
Bolsonaro foi eleito com um discurso que condenava a política e negava a troca de apoio no Congresso por espaços no governo. Neste ano, porém, ele refez seu posicionamento. A negociação direta com partidos menores representa uma mudança na estratégia do governo.
É claro que isso vai ajustar o governo, só não venha me dizer que isso vai salvar o país ou ajudar o povo. Ninguém quer um PT de direita.

CUIDADO. APOSENTADO ESPECIAL NÃO PODE TRABALHAR EM ATIVIDADE NOCIVA
O que é a Aposentadoria Especial ?
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Atenção - Aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva à saúde perde direito ao benefício
Por maioria de votos (7x4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce.
A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada no dia 5 de junho, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709).
Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a continuidade no trabalho em atividade nociva à saúde após o deferimento do benefício inverte a lógica do sistema.
"A aposentadoria especial ostenta um nítido caráter protetivo", afirmou. "Trata-se de um benefício previdenciário concedido com vistas a preservar a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador submetido rotineiramente a condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas".

Tese
O Plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral:
i) "É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não".
ii) "Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão". Fonte: Supremo Tribunal Federal

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