Prefeitura de Bacabal prorroga prazo de isolamento social como medida de combate à Covid-19

Assecom Bacabal - O prefeito Edvan Brandão assinou hoje decreto em que altera o prazo para suspensão das atividades comerciais em Bacabal, exceto as de natureza essencial. O novo prazo perdura até o dia 20 de maio.

DECRETO N°631 DE 05 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas de distanciamento social para a contenção da transmissão do novo Coronavírus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Bacabal e;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional e suas alterações, em especial os decretos nº. 35.731 de 11 de abril de 2020 e nº 355.746 de 20 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.784 de 03 de Maio de 2020 editado pelo Governador do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO o que já foi determinado nos Decretos Municipais nº 618, 626 e 619 que decretou estado de calamidade pública no Município de Bacabal;
CONSIDERANDO, por fim, a competência municipal para determinar medidas restritivas de isolamento social, dentre outras, para evitar a rápida propagação de Coronavírus - o que levaria ao colapso do sistema de saúde, eis que é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios os cuidados com a saúde dos cidadãos e que o Município tem competência para tratar de assuntos de interesse local, conforme artigo 23 c/c artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil, como já assentado pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas pelo Ministro Marco Aurélio Mello em sede de liminar na ADIn 6341 e pelo Ministro Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672;

DECRETA
Art. 1° Ficam estendidos os prazos das medidas restritivas dos decretos nº 628/2020, 630/2020 para o dia 20 de maio de 2020.
Art. 2º As aulas da rede municipal de educação permanecerão suspensas até o dia 12 de maio de 2020.
Art. 3º As determinações desse decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações do Governo do Estado do Maranhão ou Ministério da Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor às 00:00 do dia 06 de maio de 2020, revogando-se todas as disposições contrárias. Gabinete da Prefeitura Municipal de Bacabal, 05 de maio de 2020. 

EDVAN BRANDÃO DE FARIAS Prefeito Municipal 

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