Impessoalidade: Corregedoria determina às contadorias judiciais o cumprimento da ordem cronológica dos processos


Helena Barbosa, Assecom Corregedoria Justiça - A Corregedoria Geral da Justiça determinou às contadorias judiciais das comarcas do Maranhão respeitar a ordem cronológica de recebimento dos processos, a fim de garantir a impessoalidade nos atos da Administração Pública.
No Provimento nº 7/2020, o corregedor geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, determinou às secretarias judiciais de contadorias do Estado que deverão respeitar, na elaboração de cálculos decorrentes de pronunciamentos judiciais, a ordem cronológica de recebimento dos processos enviados pelas unidades jurisdicionais.
Nesse caso, foram feitas apenas duas exceções: quanto aos atos urgentes, assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado, e as preferências legais.
A lista de processos recebidos pela Contadoria deverá ser disponibilizada, de forma permanente, para consulta pública, prioritariamente, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão. Caso a decretaria judicial de Contadoria seja responsável pela elaboração de cálculos relativos a processos oriundos de comarcas diversas ou até mesmo do Tribunal de Justiça, deverão ser elaboradas tantas listas quanto forem necessárias, sendo mantida, em qualquer caso, a ordem cronológica.
CPC - A medida considerou o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de respeitar a ordem cronológica dos processos para realização dos atos de secretaria, quanto à publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. Considerou ainda que a garantia da ordem dos trabalhos dos serviços auxiliares da Justiça depende de organização e fluxo procedimental que permitam a efetivação, no menor tempo possível, dos procedimentos jurisdicionais.

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