Fiscalização: Corregedoria anuncia calendário de correições nas varas, juizados e turmas recursais da capital e interior


Helena BarbosaAssecom Corregedoria Justiça - A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) definiu o calendário com a lista das varas do interior e da capital, juizados especiais e turmas recursais que serão submetidas às correições ordinária e extraordinárias pelo órgão durante o ano de 2020. As correições serão iniciadas no período 10 a 14 de fevereiro, em varas do interior e nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, e de 17 a 21 de fevereiro, em varas da região metropolitana de São Luís (capital, São José de Ribamar e Raposa).
A lista das unidades judiciais sorteadas para correição integra os anexos da Portaria-CGJ nº 330/2020, alterada pela Portaria-CGJ - nº 415/2020. Na primeira portaria, o corregedor geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, considerou as conclusões dos relatórios de Correição Ordinária do ano de 2019, “demonstrando a necessidade de realização de correição extraordinária em determinadas unidades jurisdicionais”.
O corregedor-geral da Justiça poderá estar presente na unidade jurisdicional, durante os trabalhos correicionais e atenderá pessoalmente as partes, seus procuradores e quaisquer interessados em colaborar com os trabalhos, que poderão apresentar sugestões, noticiar irregularidades, formular reclamações e oferecer representações relacionadas aos serviços a cargo da unidade sob correição. Poderão, ainda, fazer observações que visem à adequação e aprimoramento dos mesmos serviços.
As informações colhidas na unidade, constatações e deliberações das correições são divulgadas para consulta pública na área “Serviços” do endereço eletrônico da CGJ-MA na internet.

JUÍZES
Para a realização dos trabalhos correcionais, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, delegou poderes aos juízes Auxiliares da CGJ-MA Maria Francisca Gualberto de Galiza, Raimundo Moraes Bogéa e Stela Pereira Muniz Braga, e ao juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, João Francisco Gonçalves Rocha.
A correição - ordinária ou extraordinária - deverá ser acompanhada pelo juiz - titular ou em exercício - da unidade jurisdicional, em conjunto com os servidores, que prestarão a colaboração e o apoio necessários ao desenvolvimento das atividades correicionais.

PRAZOS
Durante a correição ordinária não haverá suspensão dos trabalhos da unidade, permanecendo a normalidade da distribuição, a realização das audiências e o atendimento às partes e a seus procuradores. Já durante a correição extraordinária a distribuição permanece, mas ficam suspensos os prazos processuais e o expediente destinado ao atendimento das partes e seus procuradores, salvo para o atendimento de pessoas da comunidade acerca dos serviços sob correição.
Ao término dos trabalhos correicionais, os prazos serão devolvidos às partes, por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme o artigo 221 do Código de Processo Civil.

RELATÓRIO
Encerrada a correição, serão elaborados relatórios individualizados e circunstanciados dos trabalhos e dos fatos que forem constatados durante sua realização, com conclusão pela regularidade ou não dos serviços. Caso o relatório conclua pela irregularidade de qualquer serviço, o Corregedor-Geral fixará prazo de, no máximo, noventa dias para saneamento e, se for o caso, mandará instaurar procedimento disciplinar para apuração de falta funcional.
O relatório será elaborado pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelo juiz responsável e levado ao conhecimento do juiz de direito e do secretário judicial da unidade jurisdicional correicionada, para que deem cumprimento às recomendações que forem feitas.

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