PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL
Secretaria Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Saúde
CNPJ: 07.186.334/0001-40
RESOLUÇÃO CMS Nº 012, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CNS), em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de Agosto de 2019, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata, resolve:
Aprovar o Regimento Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Saúde do mandato do triênio 2019/2022.
SILAS DUARTE DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS nº 012 , de 29 de Agosto de 2019, nos termos da Resolução de Delegação de Competência de 31 de Outubro de 2014.
JAMES SOARES DOS SANTOS. Secretário Municipal de Saúde.
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 012, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
REGIMENTO ELEITORAL PARA O MANDATO DO TRIÊNIO 2019/2022
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do Sistema Único da Saúde (SUS), das entidades municipais de profissionais de saúde, incluída da área de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde de acordo com o estabelecido na Resolução Nº 25 de 31 de Outubro de 2014,para o mandato 2019/2022.
Parágrafo único. A eleição realizar-se-á em 18 de outubro de 2019, iniciando-se o processo Eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral no Diário Oficial do Município e do respectivo Edital de sua convocação no site da Prefeitura Municipal de Bacabal.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 12 (doze) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovada pelo Conselho
Municipal de Saúde com a seguinte composição:
I – 06 (seis) representantes do segmento dos usuários;
II – 03 (três) representantes do segmento dos profissionais de saúde; e
III–03 (três) representantes do segmento do governo/prestadores de serviços de saúde.
§1º As entidades e os movimentos sociais que indicarem pessoas para compor a
Comissão Eleitoral serão elegíveis.
§2º Constituída a Comissão Eleitoral, ela será divulgada na página eletrônica do
Prefeitura Municipal de Bacabal e afixada na Secretaria-Executiva do referido Conselho, na Secretaria Municipal de Saúde.
§3º A Comissão Eleitoral terá um presidente, eleito pelo pleno do CMS, um vice- presidente, um secretário e um secretário adjunto, que serão escolhidos entre os seus membros na primeira reunião após sua constituição.
§4º Fica vedado ao membro da Comissão Eleitoral ser indicado como Eleitor Representante de entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do Sistema Único da Saúde (SUS), das entidades municipais de profissionais de saúde, incluída da área de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde e das entidades com atividades na área de saúde.
§5º As entidades e os movimentos sociais interessados em participar do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, apenas na condição de eleitores, poderão fazê-lo, indicando essa opção no ato de sua inscrição.
§6º As entidades e movimentos sociais que, por sua vez, optarem pelo pleito a um assento no Plenário do Conselho Municipal de Saúde possuirão status de candidatos e eleitores, devendo indicar essa condição no ato de sua inscrição.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I – conduzir sob sua supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento;
II – dar conhecimento público das inscrições de candidaturas e de eleitores;
III – publicar a relação das inscrições de candidaturas e de eleitores, habilitadas e não habilitadas;
IV – requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo Eleitoral;
V – instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente relativos a registro de candidatura e outros assuntos ao Pleito Eleitoral;
VI – indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
VII – proclamar o resultado Eleitoral;
VIII– apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado;
IX – indicar a mesa coordenadora das plenárias eleitorais dos segmentos, conforme previsto no Art. 17 deste Regimento Eleitoral, composta por 1 (um) coordenador, 1 (um) secretário e 1(um) relator; e
X – indicar 1 (um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as discussões dos grupos de representações nas Plenárias dos Segmentos conforme inciso III da terceira diretriz da Resolução CNS nº 453/2012.
Art. 4º Compete ao Presidente ou à Presidente da Comissão Eleitoral:
I – conduzir o processo Eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para o Conselho Nacional de Saúde;
II – representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Nacional de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho;
III – decidir a respeito das inscrições das candidaturas e dos eleitores; e
IV – recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS E DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º As vagas dos representantes de entidades e dos movimentos sociais Municipais de usuários do SUS, das entidades municipais de profissionais de saúde, incluída da área de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde e das entidades na área de saúde a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde serão organizadas em composições, como definidas neste Regimento Eleitoral, respeitadas as previsões contidas no art. 3º da Resolucão nº 25, de 31 de Outubro de 2014, distribuídas da seguinte maneira:
I–10 (dez vagas) vagas para representantes titulares e 10 (dez vagas) vagas para suplentes para as entidades e os movimentos municipais de usuários do SUS;
II–05 (cinco) vagas para representantes titulares e 05 (cinco) vagas para suplentes para as entidades municipais de profissionais de saúde, incluída da área de saúde;
III–05 (cinco) vagas para representantes titulares e 05 (cinco) vagas para representantes suplentes para as entidades municipais de prestadores de serviços de saúde e gestores.
§1º Para efeito de aplicação deste Regimento Eleitoral e conforme o disposto na Resolução nº 25, de 31 de Outubro de 2014, definem-se como:
IV – Composição:
-Representantes dos Usuários:
Sindicatos- 01 vaga.
Clubes de mães e Movimentos de Mulheres- 01 vaga.
Entidades Religiosas- 01 vaga.
Estudantes- 01 vaga.
Agentes Comunitários de Saúde- 01 vaga.
Deficientes Físicos e Patológicos- 01 vaga.
Associações e Uniões de Moradores- 01 vaga.
Pastorais Sociais- 01 vaga.
Entidades Culturais- 01 vaga.
Movimento LGBT- 01 vaga.
-Representantes dos Profissionais de Saúde:
COREN- Conselho Regional de Enfermagem- 01 vaga.
Governo do Estado do MA-17ª Unidade Regional de Saúde Hospital Laura Vasconcelos, Hemomar, só concursados- 01 vaga.
Governo Federal Funasa- 01 vaga.
APSB- Associação dos Profissionais de Saúde de Bacabal- 01 vaga.
CRM- Delegacia do Conselho Regional de Medicina- 01 vaga.
-Representantes dos Prestadores de Serviço Público/Gestor:
Secretaria Municipal de Saúde- 01 vaga.
17ª Regional de Saúde do Estado do Maranhão- 01 vaga.
SAAE- 01 vaga.
Pronto Socorro Municipal, Hospital Materno Infantil, SAMU, Centro de Especialidades Dr Coelho Dias, Unidades Básicas de Saúde- 01 vaga.
Prestador de Serviços Filantrópicos e Privados conveniados com o SUS- APAE- 01 vaga.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria- Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Secretaria Municipal de Saúde no período de 13 a 27 de setembro de 2019, em dias úteis, no horário das 9 às 14 horas.
§1º Serão também aceitas inscrições via correio mediante Aviso de Recebimento (AR) Sedex, ou afins, observada a data da postagem prevista no caput deste artigo.
§2º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, informando se é candidato ou apenas eleitor, especificando o segmento a que pertence, a entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando, conforme sua especificidade.
§3º Somente poderão participar do processo Eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais municipais de que tratam os incisos I a IV do art. 5º deste Regimento, que atendam ao disposto no art. 7º, inciso “I”, alínea “d”, assim também conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto nº 5.839/2006.
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 7º As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor
e/ou candidato à vaga no Conselho Municipal de Saúde terão que observar o disposto nos
arts 4º e 5º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006 e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – Entidades e Instituições:
a) cópia da ata de eleição da diretoria atual registrado em Cartório;
b) cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório;
c) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; Cópia da Lei da Estrutura das Secretarias(Municipal e Estadual ou Regimentos Internos).
d) comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da eleição ,ressalvado o disposto no parágrafo 2º, art. 5º deste regimento.
e) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.
II – Movimentos sociais:
a) ata de fundação ou comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação nacional de, no mínimo,
2 (dois) anos, até a data da eleição.
b) relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a lista de presença, ocorridas nos últimos 2 (dois) anos;
c) documentos de autoridade pública que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências);
d) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; e
e) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.
Art. 8º As entidades interessadas em participar do Processo Eleitoral deverão apresentar juntamente com a documentação prevista no art. 7º deste Regimento Eleitoral, formulários disponibilizados pelo Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI
DAS DILIGÊNCIAS
Art. 9º - Em havendo dúvidas quanto a compreensão da documentação apresentada,
a Comissão Eleitoral poderá ao final do prazo de inscrição, após realizadas as análises de todos os processos, formalizar por e-mail as entidades e movimentos sociais, sobre a necessidade de cumprimento de diligência, ou seja, estabelecendo igual prazo, para todas as entidades envolvidas apresentarem suas manifestações.
§1º As diligências tem a finalidade de proporcionar às entidades inscritas a oportunidade de esclarecerem a documentação anexada no processo de inscrição, não podendo ser incluídos novos documentos.
§2º O prazo para a realização das diligências ocorrerá entre os dias 23 a 24 de outubro de 2018.
Art. 10- Ao final do prazo estipulado a comissão deverá se reunir para analisar o retorno de todas as diligências, devendo após esse procedimento de esclarecimento realizar a publicação da lista das entidades habilitadas e não habilitadas.
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 11- Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e dos movimentos sociais, e realizadas as diligências necessárias, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria- Executiva e na página eletrônica do Conselho Municipal de Saúde, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.
Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 72 (setenta e duas) horas, considerando 3 (três) dias úteis, contados da sua divulgação feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO
Art. 12- A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares do Conselho Municipal de Saúde, e para as suplências, das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, bem como das entidades: de profissionais de saúde; da área de saúde; de prestadores de serviços de saúde; dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 18 de outubro de 2019, no horário das 16 horas às 18 horas, na Unidade Regional de Saúde, situada na Br. 316, Km 362, em frente a vulcanizadora União.
§1º Não havendo consenso na plenária do segmento, será instalada a Plenária Eleitoral do Segmento no período das 18 horas às 19 horas, com o objetivo de homologar os consensos e votar os dissensos existentes.
§2º O credenciamento dos eleitores inscritos representantes das entidades e dos movimentos sociais será na mesma data da eleição, das 14 às 16h.
§3º O eleitor credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação.
§4º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos, às 16h quórum de metade mais um dos eleitores credenciados e, em segunda chamada, às 16h30, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 18 horas.
Art. 13 Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo, dispensando-se a necessidade de instalação da Plenária Eleitoral do Segmento.
§1º - A Plenária do Segmento utilizará o resultado dos processos de discussão em grupos de representação, de acordo com suas especificidades.
§2º A Plenária do Segmento encaminhará para votação, conforme o caput deste artigo, somente as vagas das composições não preenchidas, total ou parcialmente, no processo de discussão e negociação do seguimento.
§3º As vagas das composições em disputas serão distribuídas proporcionalmente ao percentual dos votos válidos, obtido pelo candidato na votação, limitada a participação em uma composição.
I – Caso o candidato obtenha mais de 2/3 (dois terços) dos votos válidos poderá escolher as vagas integrais de uma composição;
II – Quando nenhum candidato obtiver percentual mínimo para escolha das vagas, aplicar-se-á o critério dos candidatos mais votados, que deverá realizar a escolha das vagas alternadamente;
III – Os candidatos que na votação não obtiverem a porcentagem mínima de 10% (dez por cento) dos votos válidos, não poderão promover indicação das vagas da composição em disputa.
IV – No caso de votação de mais de uma composição e havendo consenso entre os concorrentes, a eleição poderá ser realizada setorialmente, apresentando-se os candidatos correspondentes as disputas das referidas composições.
V – A votação dos dissensos referentes às composições e vagas descritas no §3º do Art. 5º deste Regimento, será realizada pela Plenária Eleitoral do Segmento, considerando os candidatos inscritos em cada um dos subsegmentos em conflito, observando o seu respectivo número de composições e vagas e votando de forma setorizada. Excetua-se as situações em que o dissenso se referir a candidato inscrito que não corresponder aos subsegmentos mencionados.
VI – Antes da votação, os candidatos terão até 3 (três) minutos para apresentar os motivos de sua candidatura.
§3º Na abertura da Plenária Eleitoral, poderão ser indicados, pela respectiva plenária, até 3 (três) fiscais para acompanhamento e fiscalização da votação dos segmentos, devendo-se encaminhar os seus nomes à Comissão Eleitoral.
§4º Em caso de não indicação dos fiscais, a Comissão Eleitoral poderá indicá-los entre os segmentos não concorrentes.
§5º Os fiscais poderão apresentar recursos, em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata.
§6º Após a análise e decisão dos recursos pela Comissão Eleitoral, apresentados na plenária eleitoral, quando houver, será iniciada a apuração dos votos.
§7º Em caso de empate, e não havendo acordo entre os concorrentes, haverá uma
nova votação imediatamente para solucionar o conflito e promover o preenchimento das vagas restantes.
§8º As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde, as entidades da comunidade científica da área de saúde, as
entidades de prestadores de serviços de saúde, as entidades empresariais com atividades na área de saúde, não poderão compor vagas de mais de uma composição.
Art. 14 - A Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das Entidades e Movimentos que estarão concorrendo.
Parágrafo único. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) dois membros da Mesa.
Art. 15 - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais.
Art. 16 - O eleitor credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e, após assinar a listagem de eleitores inscritos, receberá a Cédula de Votação.
Art. 17 - Para a votação na Plenária Eleitoral de cada um dos segmentos, os eleitores poderão votar no número de candidatos correspondentes ao número de vagas em disputa, vedada a repetição de votos em uma mesma entidade.
Art. 18 Após o encerramento da votação, será procedida a apuração e o 1º Secretário, ou em sua ausência ou impedimento, o Secretário-adjunto deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.
Parágrafo único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários.
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 19 A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último eleitor credenciado ou término do prazo de votação.
§1º Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.
§2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.
§3º Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos.
Art. 20 Em caso de persistir empate, observado o disposto no art. 13, os critérios de desempate, para a proclamação da entidade ou movimento social eleitos serão:
a) maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social.
Art. 21 As Mesas Apuradoras comunicarão o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos.
Art. 22 Após homologado, o resultado final da votação será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Bacabal, por meio de Edital, bem como publicado no Diário Oficial do Município que será afixado na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para apresentarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 As despesas com transporte e estada dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do Processo Eleitoral serão de responsabilidade das respectivas entidades e movimentos sociais.
Art. 24 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do Processo Eleitoral previsto neste Regimento, inclusive despesas de transporte e estada da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. O Termo de Referência do processo eleitoral deverá ser apreciado pela Comissão Eleitoral em conjunto com a Secretaria Executiva.
Art. 25 As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde, as entidades de prestadores de serviços de saúde com atividades na área da saúde eleitas para indicarem os seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplente .
Art. 26 Os representantes indicados pelas entidades e pelos movimentos sociais eleitos, os representantes das instituições do Governo Municipal indicados pelos seus respectivos titulares, os representantes todos para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito Municipal em Decreto específico, publicado no Diário Oficial do Município de Bacabal-Maranhão.
§1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, após a publicação do Decreto referido no caput deste artigo, cabendo à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde a sua publicação.
§2º A Reunião Extraordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, para o triênio
2019/2022.
Art. 27 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 12, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Calendário Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde – Eleições para o mandato 2019-2022*
Pleno do CMS - 29 de Agosto de 2019
AGOSTO
Aprovação do Regimento Eleitoral para o triênio 2019/2022, do Calendário Eleitoral e da Comissão Eleitoral
SETEMBRO
Encaminhamento da Resolução Nº012 que aprova o Regimento Eleitoral para o Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - 03/09/2019
04/09/2019 – Reunião da Comissão Eleitoral
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde até 06/09/2019 fará a publicação da resolução que aprova o Regimento Eleitoral no ano 2019, no Diário Oficial do Município.
13 a 27/09/2019 – Período de Inscrição para as Entidades e Movimentos
OUTUBRO
07/10/2019 – Publicação das Inscrições habilitadas.
08 e 09/10/2019 – Recursos contra o resultado das inscrições
18/10/2019 – Plenária Extraordinária para Eleição das Entidades e Movimentos.
18/10/2019 – Divulgação das Entidades e Movimentos Eleitos
Para comporem o CMS
21 e 22/10/2019 – Recurso contra o resultado da eleição das entidades e movimentos
21 a 25/10/2019 – Indicação dos representantes das entidades e movimentos.
29/10/2019 - Publicação do resultado das eleições pela Secretaria Executiva do CMS Bacabal.
29/10/2019 - Secretaria Executiva do CMS Bacabal envia para o Gabinete do Prefeito a lista dos Conselheiros Titulares e Suplentes para emissão do Decreto de nomeação.
NOVEMBRO
07/11/2019 – Realização de Reunião Extraordinária para posse dos novos Conselheiros(as), eleição do presidente e da mesa diretora, triênio 2019 – 2022.
28/11/2019 – Reunião Ordinária do CMS Bacabal.
EDITAL DE ELEIÇÃO DO CMS BACABAL - MA
EDITAL DE ELEIÇÃO DE ENTIDADES/INSTITUIÇÕES PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BACABAL PARA O TRIENIO 2019-2022, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DO CMS BACABAL Nº 012 DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
O Conselho Municipal de Saúde de Bacabal-MA, através da Comissão Eleitoral, torna-se público a quem este Edital chegar e dele tiver conhecimento, que encontram-se abertas as inscrições de entidades e instituições de Usuários do SUS, de Trabalhadores da Saúde no SUS e Prestadores de Serviços para o SUS para participar do processo eleitoral para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Bacabal-Ma, trienio – 2019-2022, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMS Nº 25 de 31 de Outubro de 2014.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Plenária Extraordinária para eleição das entidades e instituições de Usuários do SUS, de Trabalhadores da Saúde no SUS e Prestadores de Serviços para o SUS, para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Bacabal , será realizada no dia 18 de Outubro de 2019, no período de 16h00min. as 18h00min. no Auditório da Unidade Regional de Saúde, localizada na Br 316,Km 361 ( em frente a Vulcanizadora União) Bacabal-Maranhão.
DA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL
Art. 2º - Poderão votar e serem votados os representantes de entidades e instituições legalmente cadastradas no processo eleitoral, inscritas no período de 13 a 27 de Setembro de 2019, nos dias úteis, no horário de 8h00min as 14h00min., na sala do CMS, S/N– Bairro da Esperança, sede da Secretaria Municipal de Saúde –Bacabal Ma, preencher o Requerimento de Inscrição (anexo I).
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde de Bacabal, de acordo com a Resolução nº
453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e a Lei municipal nº 656, de12 de Maio de 1.992 e alterada pela Lei 1215 de 16 Setembro de 2013, terá composição paritária, com um total de 20 (vinte) membros titulares e 20 (vinte) suplentes; dos quais 50% (cinquenta por cento) representará os usuários do SUS, 25% (vinte e cinco por cento) representará os profissionais/trabalhadores de saúde do SUS e 25% (vinte e cinco por cento) representantes do gestor municipal e prestador de serviço para o SUS. A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
USUARIOS.
a- Sindicatos.b- Clubes de mães e Movimentos de Mulheres.
c- Entidades Religiosas.
d- Estudantes.
e- Agentes Comunitários de Saúde.
f- Deficientes Físicos e Patológicos.
g- Associações e Uniões de Moradores.
h- Pastorais Sociais.
i- Entidades Culturais.
j- Movimento LGBT.
PRESTADOR DO SERVIÇO PUBLICA E GESTOR:
a- Secretaria Municipal de Saúde.b- 17ª Regional de Saúde do Estado.
c- SAAE.
d- Pronto Socorro Municipal, Materno Iinfantil, SAMU, Centro de Especialidade Dr Coelho Dias, Unidades Básicas de Saúde.
e- APAE.
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
a- COREN- Conselho Regional de Enfermagem.b- Estadual-(17ª Unidade Regional de Saúde, Hospital Laura Vasconcelos, HEMOMAR).
c- Federal ( FUNASA ).
d- APSB- Associação dos Profissionais de Saúde de Bacabal.
e- CRM- Delegacia do Conselho Regional de Medicina.
DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES
Art. 4º - A entidade/instituição para concorrer à vaga no CMS/Bacabal deverá, obrigatoriamente, apresentar à Comissão Eleitoral no momento da inscrição os seguintes documentos:
I – Requerimento solicitando a inscrição da Entidade, anexo I parte integrante deste edital;
II – Cópia da Ata de posse da diretoria, quando for o caso;
III - Cópia do Estatuto da Entidade e/ou do Regimento Interno devidamente registrado em Cartório, quando for o caso.
IV – Copia do CNPJ da entidade, quando for o caso;
V – Copia do documento que comprove o credenciamento de serviços para atendimento a usuários do SUS, para os Prestadores de Serviço no SUS;
VI - Comprovante de atuação de no mínimo de 2( dois ) anos até a data da eleição.
VI- Lei de criação ou Regimento Interno das Secretarias de Saúde ( Município e Estado).
§ 1º – Não concorrerá à vaga a entidade que deixar de apresentar os documentos necessários ou os fizer fora do prazo estipulado.
§ 2º – Cada entidade e/ou instituição poderá concorrer somente a 01 (uma) categoria.
§ 3º - Será afixado na sala do Conselho Municipal de Saúde de Bacabal e nas dependências da Prefeitura Municipal de Bacabal /Secretaria Municipal de Saúde, a
Relação das entidades e/ou instituições habilitadas.
Art. 5º - São requisitos obrigatórios para as entidades concorrerem à vaga no CMS/Bacabal- Ma:
§ 1º - Possuir sede estabelecida em Bacabal , possuindo, no mínimo, 02 ( dois ) anos de funcionamento, salvo os sindicatos de base estadual, os quais deverão ter membros que fazem parte da diretoria ou que sejam filiados ou associados no município de Bacabal , indicados pela direção estadual através de correspondência específica.
§ 2º - Estar regularmente constituída, apresentando seu Estatuto e/ou Regimento Interno, bem como registrada em órgão competente, quando for o caso.
A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES PELAS ENTIDADES
Art. 6º - Os representantes a serem indicados pelas entidades serão escolhidos em
Assembleia, respeitados seus Estatutos e/ou Regimentos Internos de cada entidade.
§ 1º - A indicação do representante da entidade deverá ser comunicada à Comissão Eleitoral do CMS/Bacabal-Ma , mediante correspondência específica acompanhada de cópia da Ata da Assembleia que os elegeu, podendo o indicado ser diretor, filiado ou associado, respeitado seus Regimentos Internos, salvo os representantes das Instituições Prestadoras de Serviços no SUS e do Governo Municipal, por suas particularidades, e ser encaminhada a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Bacabal-Ma, por meio de oficio em até 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação das entidades eleitas para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Bacabal-Ma, triênio 2019/2022.
§ 2º - A indicação de que trata o caput anterior deverá conter a qualificação completa do representante indicado, devendo conter os seguintes dados: nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, CPF, RG, endereço residencial e endereço profissional, telefones (residencial, profissional e celular) e e-mail, se tiver.
§ 3º - A entidade que deixar de fazer a indicação dentro do prazo estipulado não poderá integrar o CMS de Bacabal-Ma..
Art. 7º - São requisitos obrigatórios à qualificação dos membros indicados pelas entidades:
§ 1º - Ser residente e domiciliado no município de Bacabal;
§ 2º - Ter idade mínima de 18(dezoito) anos, com apresentação de documentos comprobatórios, se solicitados.
PRAZOS DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO, RECURSOS, E DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
Art. 8º - O processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Bacabal , será realizado de acordo com o cronograma abaixo:Publicação do Edital 06/09/2019
Período de Inscrição 13 a 27/09/2019
Publicação das Inscrições habilitadas 07/10/2019
Recursos contra o resultado das inscrições 08 e 09/10/2019
Plenária Extraordinária para Eleição das entidades e instituições 18/10/2019
Divulgação das entidades e instituições eleitas para comporem o CMS de Bacabal Ma
Recurso contra o resultado da eleição das entidades e instituições
18/10/2019
21 e 22/10/2019
Indicação dos representantes das entidades/instituições 21 a 25/10/2019
Os pedidos de recurso e impugnação que possam incidir sobre o processo eleitoral, poderão ser protocolados na sede do Conselho Municipal de Saúde de Bacabal, localizado na Rua Filomeno Parga, S/N – Bairro da Esperança sede da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 13h00min as 15h00min.
DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA ELEITORAL:
Art. 9º - A plenária extraordinária de eleição de representantes para o Conselho Municipal de Saúde de Bacabal Ma, se instalará no dia 18 de Outubro de 2019 às 16h00min., no auditório da Unidade Regional de Saúde de Bacabal, localizada na Br 3016,Km 361 ( em frente a Vulcanizadora União) Bacabal-Ma.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 10 - Os interessados poderão requisitar cópia do Regimento Interno do CMS e/ou da Resolução Nº 25/2014, junto à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Bacabal, Rua Filomeno Parga,S/N – Bairro da Esperança sede da Secretaria Municipal de Saúde de Bacabal – Ma, no horário de 08:00 hrs as 14;00 hrs.Art. 11 – Será de inteira responsabilidade da entidade/instituição as informações prestadas no requerimento de inscrição, o acompanhamento dos prazos, bem como a observância as normas estabelecidas neste edital.
Art. 12 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessários pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde de Bacabal..
Art. 13 - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de sua assinatura.
Bacabal, 29 de agosto de 2019
Silas Duarte de Oliveira.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Wendell Mesquita Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
Anexo I da Resolução CMS de Bacabal nº 012 /2019
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de
Bacabal-Ma,
A (o) , (nome da entidade ou movimento social)
por meio de seu representante legal, abaixo assinado, vem respeitosamente requerer sua inscrição na eleição do Conselho Municipal de Saúde de Bacabal para o trienio
2019/2022, na qualidade de candidato (a) a vaga no segmento de:
• usuários do SUS
• trabalhador/profissionais de saúde no SUS ,
• prestadores de serviço para o SUS
conforme a Resolução CMS Nº 012 /2019, para o qual apresenta anexa a documentação exigível.
Nestes termos, solicita deferimento.
Bacabal/MA, Bacabal, , de setembro de 2019.
Representante Legal
Anexo II da Resolução CMS nº 012/2019
TERMO DE INDICAÇÃO DE DELEGADO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de
Bacabal-Ma.
A , (nome da entidade ou movimento social)
por meio de seu representante legal, abaixo assinado, indica para delegado o (a) Sr (a)
e o (a) Sr (a)
para a Plenária
Extraordinária para eleição do Conselho Municipal de Saúde de Bacabal, trienio
2019/2022, na qualidade de eleitor, no segmento de: usuários do SUS ( ), trabalhador/profissionais de saúde no SUS ( ), prestadores de serviço no SUS
( ), Governo ( ), cujo dados estão descritos abaixo:
Nome do Delegado:
RG:
CPF:
Endereço completo:
Bacabal/Ma, CEP: 65700.000
Fone: ( ) Celular: ( ) E-mail:
Nome do Delegado:
RG:
CPF:
Endereço completo:
Bacabal/Ma, 65700.000
Fone: ( ) Celular: ( )
E-mail:
Nestes termos, solicita deferimento.
Bacabal, de setembro _de 2019
Representante Legal