Lourival Souza: Ministro da infraestrutura fala sobre importância da educação para o trânsito em entrevista à Globonews

Lourival Souza, engenheiro - Em entrevista concedida ao programa Central GloboNews na segunda-feira (29/7), o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, colocou em pauta, mais uma vez, o Trânsito, esclarecendo as dúvidas dos jornalistas de forma clara, sem se esquivar das respostas. Para Freitas, o processo de civilização no trânsito começa na educação, complementando que trará o tema para o currículo escolar. “O problema do trânsito é uma epidemia e o projeto enviado aos deputados faz o tema vir à tona, promove o debate. Isso é muito relevante,” reforçou.
O Programa EDUCA, do OBSERVATÓRIO, foi citado pelo ministro ao ser questionado sobre o tipo de educação para o trânsito que Freitas pretende levar às escolas. “Estamos trabalhando num convênio com o MEC para que esse material possa ser disponibilizado. Muito em breve ele estará incorporado e disponível para os nossos professores”, enfatizou.
O OBSERVATÓRIO recebeu com grata surpresa a posição do ministro, que abraçou o EDUCA como referência para trabalhar o trânsito seguro nas escolas. “Ficamos muito felizes quando apresentamos o EDUCA ao Ministério da Infraestrutura e, especialmente agora, ao ouvir do ministro sobre a importância desse trabalho realizado por nós, que contou com a ajuda de muita gente. Temos muito a agradecer ao ministro por enaltecer o tema trânsito e por nos receber de braços abertos, assim como agradecemos também a todos que se envolveram no Programa EDUCA para que ele se tornasse realidade”, frisou José Aurelio Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO. Fonte: http://www.onsv.org.br

PUBLICADA A LEI QUE RETIRA A EXIGÊNCIA DE CATEGORIA D PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO
Foi publicada no Diário Oficial da União dia 09.08.2019 a Lei nº 13.863/19, que altera a Lei nº 12.302/10, e retira a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
A exigência agora é ter ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, em qualquer categoria.
A Lei determina, ainda, que o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
A relatora do PLC 29/2018, que deu origem a nova lei, senadora Mailza Gomes (PP-AC), disse que a exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria D estabelecia um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito. Fonte: https://portaldotransito.com.br

DIA INTERNACIONAL DO PEDESTRE
Em celebração ao DIA INTERNACIONAL DO PEDESTRE, a SOS VIDA pela paz no trânsito realizou dia 08.08.19 a 111ª (centésima décima primeira) ação educativa em faixa de pedestre.O local do atividade foi a faixa da Av. Vitorino Freire em frente as escadarias do CEPRAMA, em São Luis. PARCEIROS que colaboraram: Professora Denise Cortez da Universidade CEUMA, CEREST estadual- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e FEMC- Federação dos Moto Clubes do Maranhão.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO  - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

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