Parceria: Corregedor-geral solicita apoio do Exército e PMMA para digitalização de processos

Reunião com comandante e sub-chefe de Estado Maior da PMMA (Fotos: Josy Lord)
Assecom Corregedoria Justiça - Nesta terça-feira (16), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, reuniu-se com o comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva, tenente-coronel Luciano Freitas e Sousa Filho, oportunidade em que solicitou o apoio da corporação para as atividades de digitalização de processos físicos no âmbito da Justiça de 1º Grau, por meio da disponibilização de militares.
Na última semana, o desembargador também reuniu-se com o comandante-geral da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), coronel Ismael Sousa Fonseca, e o sub-chefe de Estado Maior da PMMA, coronel Eurico Alves, quando realizou pleito semelhante.
O desembargador explicou que a Justiça maranhense possui atualmente cerca de 700 mil processos físicos que precisam ser digitalizados para tramitarem no formato eletrônico, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ele informou que outros estados já vêm realizando o procedimento com apoio de militares, a exemplo dos estados de Tocantis e Piauí.

VIRTUALIZAÇÃO
Por meio da Portaria Conjunta N° 5/2019, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, ficou autorizada a ampliação da virtualização dos processos judiciais que tramitem em autos físicos relativos às classes judiciais que já são processadas em formato digital, nas unidades jurisdicionais das comarcas que utilizam a plataforma do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do 1º Grau do Poder Judiciário estadual.
A tramitação do processo judicial, a sua representação em formato eletrônico e a prática dos atos processuais – após a conclusão de todas as etapas da migração – serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, da Resolução do CNJ nº 185 de 18 de dezembro de 2013 e da Resolução TJMA nº 52/2013.
A virtualização de processos judiciais autuados em suporte físico deve ser precedida da publicação de edital dando ciência às partes e aos seus procuradores sobre a migração para o sistema Processo Judicial eletrônico do 1º Grau e, inclusive, para que se manifestem, no prazo de 30 dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, artigo 12, parágrafo 5º).
Além de ser encaminhado à CGJ para divulgação na sua página na internet, o edital com a lista dos processos selecionados para virtualização deve ser publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e deve constar, obrigatoriamente, a indicação do Termo Judiciário ou Comarca e do órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes e dos seus advogados com os respectivos números de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou, se constar dos autos, da sociedade de advogados, nos termos do artigo 272, da Lei nº 13.105/2015 (NCPC).

1 Comentários

  1. Discordo.a pmma tem uma Gama enorme de atividades previstas em lei,não sendo capaz de exerce -las plenamente,por não ter suporte humano minimamente suficiente para desempenhar o seu mister.
    Opino pela contratação de empresa especializada pelo órgão solicitante

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