Vereador Serafim Reis Emenda Regimento da câmara e impõe novo rito a tramitação de projetos

Assecom câmara, com foto de Edmílson Moura - proposta de emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Lei, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, Projeto Substitutivo, Emenda e subemenda agora terão novo rito de tramitação na câmara de vereadores de Bacabal.
É que na sessão ordinária realizada ontem, quarta-feira, 15 de maio, o Plenário da Casa aprovou, de forma unânime, a Emenda Modificativa 01/19, de 10 de maio de 2019, de autoria do vereador Serafim Reis (MDB), ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Bacabal, modificando o seu Artigo 111, que passou a ter a seguinte redação: Art. 111 - Antes da deliberação do Plenário, ou quando esta for dispensada, as proposições, exceto os requerimentos e indicações, serão apreciadas:
I - pelas Comissões de mérito a que a matéria estiver afeta;
II - pela Comissão de Finanças e Orçamento, para o exame dos aspectos financeiro e orçamentário públicos, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, e para o exame do mérito, quando for o caso;
III - pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e, juntamente com as comissões técnicas, para pronunciar-se sobre o seu mérito, quando for o caso;.

Discussão

A modificação proposta pelo vereador emedebista foi amplamente discutida pelo plenário, em um debate que envolveu os parlamentares Professor Maninho (PRB), Jerfesom Santos  (PC do B) e Alberto Sobrinho (PRB) - ambos advogados -, além de Regilda Santos (REDE), Reginaldo do Posto (PRP) e Alex Abreu (PSC).

Por seu turno, o vereador Serafim Reis argumentou que o Artigo 111 do Regimento Interno, em seu Caput, determinava que, “quando a proposição consistisse em Projeto de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução ou de Projeto Substitutivo, uma vez lido pelo 1º Secretário durante o Expediente, seria, pelo Presidente, encaminhada às Comissões competentes, para os pareceres técnicos”, explicando que, o que pretendia com a sua proposição era inverter essa forma de tramitação para permitir uma prévia avaliação técnica e emissão de Parecer de Legalidade e Constitucionalidade por parte das Comissões de mérito a que a matéria estivesse afeta, para evitar fatos como os que vêm se repetindo nesta Legislatura, que criam dificuldades na execução laboral ao Processo Parlamentar e o levantamento de questões que estão promovendo mal estar e acentuando discordâncias que são naturais da convivência política, mas que ganham dimensão em razão do conflito de interesses pessoais.

Explicou ainda que o Parecer Técnico Legislativo se trata do documento, por meio do qual as Comissões de Mérito fornecem informações técnicas sobre determinado tema, contendo opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais e que o mesmo e um ato pelo qual as Comissões de Mérito do Poder Legislativo emitem opiniões sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
Concluiu a explanação mostrando que o Parecer, por tratar-se de uma manifestação meramente técnica que, muitas vezes, é a própria motivação do Ato Parlamentar, se estabelece como fundamento jurídico de inúmeras decisões tomadas no âmbito do Processo Parlamentar.
Os argumentos de Reis foram compreendidos e aceitos pelos colegas, o emenda aprovada, aguardando agora apenas a Promulgação pelo presidente da Mesa Diretora da câmara, vereador Manuel da Concórdia (Podemos).

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