Prefeitura estabelece novo prazo para servidores que não fizeram recadastramento


Assecom Bacabal - O prefeito de Bacabal, Edvan Brandão, assinou decreto estabelecendo novo período para recadastramento dos servidores municipais. O período começa no dia 13 e termina no dia 20 de maio.
O recadastramento de todos os servidores da Prefeitura de Bacabal começou no mês de abril. O recadastramento engloba todos os servidores e empregados públicos efetivos em atividade, contratados e comissionados, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Município.
Os servidores que estão afastados, licenciados ou em gozo de férias também deverão se apresentar pessoalmente para o recadastramento, não sendo aceita procuração.

Pagamento sustados
Os servidores que não compareceram ao recadastramento na data estipulada tiveram os pagamentos sustados. O novo período estabelecido para aqueles servidores que não puderam se apresentar, busca evitar que seja aplicada essa sanção ao servidor.

Cronograma e documentos
Os servidores que ainda não fizeram o recadastramento deverão comparecer na Associação Comercial, nas seguintes datas:
Dias 13 e 14 – servidores que tem seus primeiros nomes iniciados com as letras de A à I
Dias 15 e 16 – servidores que tem seus primeiros nomes iniciados com as letras de J à Q;
Dias 17 e 20 – servidores que tem seus primeiros nomes iniciados com as letras de R à Z.
Além dos formulários preenchidos (clique aqui e imprima), no ato do cadastramento o servidor deve apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
RG ou Carteira de Identidade;
Foto 3×4;
CPF; PIS/PASEP;
Comprovante de residência;
Ato de nomeação, posse ou contratação com o Poder Público Municipal;
Comprovante de escolaridade;
Certidão de nascimento ou casamento;
Cartão de conta corrente da Caixa Econômica Federal;
Contra cheques dos 03 (três) últimos meses;
Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de bens e valores (anexo IV);
Declaração de não acumulação indevida de cargos e de Atualização de Cadastro (anexos II e III);
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista (para homens);
CNH (para os casos que exista a obrigatoriedade do uso para o desempenho da atividade);
Certidão de Nascimento dos Dependentes até 14 anos;
Comprovação de Escolaridade de 07 a 14 anos;
Carteira do Órgão de Classe ou Conselho Competente (para os casos que exista a obrigatoriedade do uso para o desempenho da atividade).

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