Assecom Semus - O núcleo do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), da secretaria municipal de saúde de Bacabal (Semus) ganhou, ontem, quinta-feira, 04 de março, uma nova estrutura para o seu melhor funcionamento e melhor atendimento ao seu público fim. Uma sala, na própria secretaria, dotada de toda a estrutura necessária foi entregue ao núcleo, que é dirigido por Franciane Santos.
Franciane explica que o novo espaço vai permitir um atendimento mais humanizado para os pacientes do programa, assim como, também permitir que sua equipe trabalhe em um ambiente mais salubre, o que, certamente vai um melhor desenvolvimento de todas as ações programadas.
A entrega da nova estrutura foi prestigiada por secretários e vereadores, pela vice-prefeita Graciete Trabulsi Lisboa e pelo próprio prefeito Edvan Brandão de Farias. Todos foram recebidos pelo secretário Dr. Lula e pela diretora do programa, Franciane Santos.
O prefeito teceu considerações elogiosas ao trabalho desenvolvido pela equipe do TFD, estendendo estas considerações ao Secretário Dr. Lula, em nome de toda a a grande equipe de trabalho que forma a Semus. Brandão garantiu, mais uma vez, que sua administração envida todos os esforços no sentido de dar ao bacabalense o melhor serviço de saúde possível.
O TFD
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD), instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica às unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes. Destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva.
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD), instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica às unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes. Destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva.
Trata-se, assim, de um programa responsável por custear o tratamento de pacientes que não detém condições de arcar com as suas despesas, isto é, que dependam exclusivamente da rede pública de saúde, possibilitando-lhes requisitar junto à Prefeitura ou à Secretaria Estadual de Saúde de onde residem e o auxílio financeiro necessário para procederem ao tratamento de saúde.