Presidente da câmara requer do prefeito envio de projeto sobre a revisão do Código de Posturas e Plano Diretor do município de Bacabal


Assecom câmara - O presidente da câmara municipal de Bacabal, vereador Manuel da Concórdia (Podemos), propôs na sessão de ontem, 20 de fevereiro, através de Requerimento, que o prefeito Edvan Brandão de Farias (PSC), encaminhe para a Casa, em forma de Projeto de Lei, proposições que revisem o Plano Diretor e o Código de Posturas da cidade. O Requerimento foi aprovado de forma unânime.

Posturas
O presidente explicou que O Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) reúne um conjunto de normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos. A utilização de passeios, a instalação de mobiliário urbano, o exercício de atividades profissionais ao ar livre, a realização de eventos, o plantio de árvores e até a instalação de faixas e cartazes de publicidade em locais públicos são alguns dos itens que compõem o regulamento municipal. Mas centenas de proprietários de estabelecimentos consideram que existe necessidade de revisão das normas aplicadas no município, relativas a licenças concedidas, instalação de mobiliários e painéis e à fiscalização.
Acrescentou que a Lei conceitua, define e regula a convivência, o controle e a manutenção do ambiente coletivo, observando, entre outros, aspectos ambientais, sonoros e de salubridade. O município não possui este instrumento, porém há leis e decretos que já versam sobre este tema. Sendo os principais temas: Higiene pública; Conservação, utilização e higiene das edificações ocupadas e desocupadas; Limpeza e desobstrução dos cursos de água e valas; Limpeza de lotes ou terrenos vazios; Controle do lixo; Saneamento e infraestrutura; Cercas, muros e gradis; Ordem pública, sossego público e segurança social; Manutenção de áreas verdes, arborização pública; Ocupação e obstrução dos logradouros públicos; Veículos; Equipamentos diversos; Ordenação da paisagem urbana; Fachadas dos edifícios – toldos, mastros; Bancas de jornal, revistas e comércio ambulante; Comércio, transporte, e emprego de inflamáveis e explosivos; Horário de funcionamento do comércio, indústria e locais de reunião; Feiras livres e varejões municipais; Comércio Ambulante; Fiscalização e penalidades, e Diversos.

Plano
Sobre o Plano Diretor  do Município afirmou que proceder à revisão da Lei, apoiando a Prefeitura no respectivo processo público, visando seu aprimoramento e regulamentação, de maneira a conferir maior efetividade da participação da sociedade civil na construção do referido Projeto de Lei do Plano Diretor, é uma necessidade contida nos termos preconizados pela Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade),sendo obrigatório o seu envio a esta Câmara Municipal, para apreciação.
Acrescentou que os trabalhos pretendidos objetivam especificamente:
1 - Propositura de revisões pontuais nos instrumentos já aplicáveis do atual Plano Diretor procedendo à sua compatibilização com a regulamentação propostas de instrumentos;
2 - Sistematização e espacialização de dados existentes e acervados pelo Município, decorrentes da aplicação da atual legislação, fornecida pela municipalidade;
3 - Macrozeamento, com limites do zoneamento proposto pela municipalidade, com identificação de vértices em coordenadas UTM, vigentes no atual mapa oficial do município, fornecido pela municipalidade;
4 - Elaboração de propostas de regulamentação dos instrumentos urbanísticos previstos pelo Estatuto da Cidade;
5 - Coleta das contribuições decorrentes do processo participativo de revisão do Plano Diretor ocorridas nas três audiências públicas já realizadas;
6 - Apresentação das propostas em audiências públicas, sistematizando as contribuições recebidas;
7 - Submeter informações, propostas e resultados das audiências públicas ao Conselho Municipal de Política Urbana, a ser implantado; e
8 - Elaborar minuta do respectivo Projeto de Lei.

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