Estado de São Paulo somou mais de 7,4 milhões de infrações de trânsito em 2018 aplicadas nas rodovias. Isso significa que, a cada minuto, 14 motoristas cometem alguma imprudência de trânsito e são multados. Os dados foram divulgados em reportagem exibida pela EPTV Campinas e obtidos junto ao Detran-SP.
Excesso de velocidade, uso do celular, falta do farol aceso durante o dia nas rodovias, seguir pelo acostamento e a falta do cinto de segurança são algumas das infrações registradas. Todas poderiam ser evitadas se houvesse a conscientização e a melhor formação do condutor brasileiro. Essa é a reflexão do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, que foi ouvido pela reportagem.
“A multa é um acidente que não aconteceu. Essa é a reflexão para o cidadão”, explica José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO, pois quando um condutor usa o celular ao volante, por exemplo, e recebe a infração, ele poderia ter se envolvido num acidente.
Para Ramalho, a maneira de formar o condutor é fundamental. É necessário levar para a sala de aula da formação do condutor conteúdos e percepção de risco para que ele tenha consciência do que ele pode causar com uma atitude equivocada. Fonte: www.onsv.org.br
FROTA DE VEÍCULOS DO BRASIL, MARANHÃO E SÃO LUIS EM DEZEMBRO/18
LOCAL
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TOTAL
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AUTOMÓVEIS
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MOTOCICLETAS E MOTONETAS
|
BRASIL
|
100.746.553
|
54.715.488
|
26.678.336
(26,48%)
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MA
|
1.696.683
|
436.261
|
1.014.972
(59,82%)
|
SÃO LUIS
|
402.961
|
203.750
|
117.232
(29,09%)
|
Fonte: DENATRAN
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO-CTB(Lei nº 9.503/97)
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
NÚMEROS QUE NOS ESTARRECEM
NÚMEROS QUE NOS ESTARRECEM
No Brasil nos últimos cinco anos ocorreu 01 morte no trânsito a cada 12 minutos e 01 morte por arma de fogo a cada 13 minutos. Fonte: www.onsv.org.br
Lourival Souza
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