Lourival Souza: Ministro da infraestrutura disse que vai acabar com simuladores em autoescolas


Para quem achava que a novela sobre o uso de simuladores no processo de formação de condutores tinha acabado, um novo capítulo, essa semana, retomou as discussões sobre o tema. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, agora responsável pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que pretende acabar com a exigência do simulador em autoescolas.
A declaração, que pegou de surpresa os Centros de Formação de Condutores, foi dada durante a Convenção Nacional da Confederação dos Transportadores Autônomos. ”A ideia é reduzir a burocracia e os custos para aqueles que usam a CNH para trabalhar, como os motoristas, além da população em geral”, disse Freitas.
O ministro foi incisivo em sua opinião sobre a necessidade do uso de simuladores no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
“Vamos acabar com esse troço. Mas vão dizer que é importante… coisa nenhuma. Isso é para vender hardware e software, só para aumentar custo. É lobby, é máfia. Então, vamos acabar”, afirmou.

UMA OPINIÃO SOBRE ESTE ASSUNTO
Para David Duarte Lima, doutor em Segurança de Trânsito e presidente do Instituto de Segurança no Trânsito, o simulador foi implantado no processo de formação dos condutores com finalidade exclusivamente comercial. “Não há qualquer estudo com representatividade sobre o tema. Os estudos existentes são frágeis, com amostras pequenas, sem validade para o Brasil. São experiências de “quase-laboratório”. Já conversei sobre o tema com mais de uma dezena de especialistas em diversos países. Alguns deles têm livros dedicados à formação de condutores. Há unanimidade: o simulador é absolutamente dispensável e sua contribuição na formação de condutores é desprezível. Conheço o processo de habilitação no Brasil. Há falhas, porém o simulador contribui apenas para complicar. O impacto sobre a segurança de trânsito é nula”, afirma. Fonte: portaldotransito.com.br

INSTITUTO DE ENGENHARIA MECÂNICA, PORTUGAL
Trabalho de investigação e reconstituição de acidentes rodoviários no IDMEC/IST e todo um conjunto diversificado de informação relacionado com a segurança rodoviária. Consolidado em uma estrutura tecnológica, IDMEC está focada em ações específicas e especializadas em Engenharia Mecânica. Organizado em dois pólos (IDMEC / IST em Lisboa e no IDMEC / FEUP, no Porto), IDMEC vem desempenhar um papel relevante na coordenação nacional de I & D em Engenharia Mecânica, a maioria dos investigadores portugueses nesta área são integradas neste Instituto Para maiores informações visite o site do Instituto IDMECFonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO-CTB(Lei nº 9.503/97)
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
LUTEMOS TODOS POR UM TRÂNSITO SEGURO. FAÇA SUA PARTE SEJA OBEDIENTES ÀS LEIS DO TRÂNSITO.

Lourival Souza

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