Para quem achava que a novela sobre o uso de simuladores no processo de formação de condutores tinha acabado, um novo capítulo, essa semana, retomou as discussões sobre o tema. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, agora responsável pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que pretende acabar com a exigência do simulador em autoescolas.
A declaração, que pegou de surpresa os Centros de Formação de Condutores, foi dada durante a Convenção Nacional da Confederação dos Transportadores Autônomos. ”A ideia é reduzir a burocracia e os custos para aqueles que usam a CNH para trabalhar, como os motoristas, além da população em geral”, disse Freitas.
O ministro foi incisivo em sua opinião sobre a necessidade do uso de simuladores no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
“Vamos acabar com esse troço. Mas vão dizer que é importante… coisa nenhuma. Isso é para vender hardware e software, só para aumentar custo. É lobby, é máfia. Então, vamos acabar”, afirmou.
UMA OPINIÃO SOBRE ESTE ASSUNTO
Para David Duarte Lima, doutor em Segurança de Trânsito e presidente do Instituto de Segurança no Trânsito, o simulador foi implantado no processo de formação dos condutores com finalidade exclusivamente comercial. “Não há qualquer estudo com representatividade sobre o tema. Os estudos existentes são frágeis, com amostras pequenas, sem validade para o Brasil. São experiências de “quase-laboratório”. Já conversei sobre o tema com mais de uma dezena de especialistas em diversos países. Alguns deles têm livros dedicados à formação de condutores. Há unanimidade: o simulador é absolutamente dispensável e sua contribuição na formação de condutores é desprezível. Conheço o processo de habilitação no Brasil. Há falhas, porém o simulador contribui apenas para complicar. O impacto sobre a segurança de trânsito é nula”, afirma. Fonte: portaldotransito.com.br
INSTITUTO DE ENGENHARIA MECÂNICA, PORTUGAL
Trabalho de investigação e reconstituição de acidentes rodoviários no IDMEC/IST e todo um conjunto diversificado de informação relacionado com a segurança rodoviária. Consolidado em uma estrutura tecnológica, IDMEC está focada em ações específicas e especializadas em Engenharia Mecânica. Organizado em dois pólos (IDMEC / IST em Lisboa e no IDMEC / FEUP, no Porto), IDMEC vem desempenhar um papel relevante na coordenação nacional de I & D em Engenharia Mecânica, a maioria dos investigadores portugueses nesta área são integradas neste Instituto Para maiores informações visite o site do Instituto IDMEC. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO-CTB(Lei nº 9.503/97)
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Lourival Souza
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