Priorizar a redução dos acidentes com motos e punir de maneira mais severa as infrações de trânsito são algumas das medidas apontadas por Rodrigo Amaral, diretor de Operações da Arval Brasil, para ampliar a segurança viária no país, que concedeu entrevista ao portal www.segs.com.br.
Presente no Brasil há 10 anos, a Arval é uma Empresa Laço Amarelo, programa do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária que demonstra a preocupação da empresa com um trânsito seguro, além de incentivar cada um de seus condutores e colaboradores a adotarem um comportamento mais prudente e responsável, tendo como premissa a preservação de vidas. A Arval faz parte do grupo BNP Paribas, especializada em terceirização de frotas.
Para Amaral, embora o Brasil tenha avançado no sentido de reduzir o número de mortes decorrentes de acidentes, as estatísticas ainda são alarmantes. “É preciso insistir nas mensagens que explicitam a tragédia do trânsito, assim como é feito com relação ao tabaco, que estampa uma mensagem ruim em cada maço de cigarro. Se eu tivesse que apostar em um item para tornar o trânsito mais seguro ele seria tornar os usuários mais seguros, mais ainda do que os veículos e as vias de rodagem”, defende. Fonte: www.onsv.org.br
FROTA DE VEÍCULOS DO BRASIL, MARANHÃO E SÃO LUIS EM DEZEMBRO/18
LOCAL
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TOTAL
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AUTOMÓVEIS
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MOTOCICLETAS E MOTONETAS
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BRASIL
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100.746.553
|
54.715.488
|
26.678.336
(26,48%)
|
MA
|
1.696.683
|
436.261
|
1.014.972
(59,82%)
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SÃO LUIS
|
402.961
|
203.750
|
117.232
(29,09%)
|
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO NÃO É UMA OPÇÃO É UMA OBRIGAÇÃO
A Municipalização do Trânsito, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, começou a ocorrer de forma gradativa a partir da sua vigência em 22 de janeiro de 1998, estando, atualmente, com 1521 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
Observa-se que existem municípios integrados dos mais variados portes, incluindo os denominados de pequeno porte, que, entendendo a importância de realizar a Gestão completa da cidade com a Gestão do Trânsito, decidiram assumir as responsabilidades definidas, principalmente, no artigo 24 do CTB, que objetivam possibilitar a circulação segura de pessoas, veículos e animais.
As cidades que já municipalizaram seu trânsito há mais tempo, estão podendo mensurar resultados importantes na redução das mortes decorrentes de acidentes de trânsito.
É importante salientar que, independentemente do tamanho da cidade, municipalizar o trânsito não é uma opção, mas sim, uma obrigação, conforme o CÓDIGO DE TRÂNSITO. Fonte: www.denatran.gov.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO-CTB(Lei nº 9.503/97)
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave; Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
NÚMEROS QUE NOS ESTARRECEM
No Brasil nos últimos cinco anos ocorreu 01 morte no trânsito a cada 12 minutos e 01 morte por arma de fogo a cada 13 minutos. Fonte: www.onsv.org.br
Lourival Souza
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