O
prefeito de Bacabal, Edvan Brandão de Farias (PSC), baixou 02 Decretos regulamentando
o recesso nas atividades administrativas e determinando pontos facultativos
durante as festividades de Natal e Ano Novo no município.
O
Decreto 601/2018, editado no dia 10 de dezembro, dispõe sobre o funcionamento das
atividades administrativas do município durante as festividades de Natal e Ano
Novo e determina, em seu Artigo 1°, “que os servidores municipais terão recesso
funcional nos períodos compreendidos entre 24 a 28 de dezembro de 2018 e 31 de
dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019”.
O
Parágrafo Único do mesmo Artigo diz que os servidores escolherão um dos períodos
mencionados no Caput, cabendo aos secretários municipais a fixação da escala de
recesso, de acordo com a conveniência do serviço de suas respectivas
secretarias.
O
Decreto 602/2018, editado no dia 13 de dezembro, determina Ponto facultativo
nas repartições públicas municipais de Bacabal, com exceção dos órgãos de
prestação de serviços essências, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, por
serem vésperas das Festas de Natal e Ano Novo, respectivamente.


