SOS Vida e Universidade Ceuma fortalecem parceria


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Dia 04.09.18 a Coordenação da SOS VIDA reuniu-se com vários coordenadores de cursos de graduação da Universidade CEUMA, no Campus do Renascença, em São Luis, para planejar algumas ações de educação para o trânsito, bem sistêmicas, para a comunidade universitária da UNICEUMA. As discussões foram muito boas. No dia 16.10.18, iniciarão estas atividades.

93ª AÇÃO EDUCATIVA EM FAIXA DE PEDESTRE


A SOS VIDA e seus parceiros realizaram dia 05.09.2018 a 93ª ação educativa em faixa de pedestre. A ação ocorreu na faixa de pedestre da Av. dos Franceses, em frente ao colégio Margarida Pires Leal, no bairro Alemanha, em São Luis.

Como de costume, durante estas atividades foram dadas orientações verbais e entregue panfletos educativos aos pedestres, além de exibição de faixas com o lema: A VIDA PASSA PELA FAIXA DE PEDESTRE.

Parceiros que participaram da ação: agentes da SMTT-Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luis; Policiais militares do BPRV-Batalhão de Polícia Rodoviária; Estudantes de enfermagem da Universidade CEUMA; membros do CEREST estadual-Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e Motociclistas de motoclubes organizados.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(Lei nº 9.503/97)

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

3. (revogado);

b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
DICA PARA OS MOTOCICLISTAS

É importante lembrar que tanto o motociclista quanto a pessoa que estiver na garupa devem usar capacetes. Um alerta importante do Inmetro: os capacetes devem ter a marca do Instituto. A presença dessa marca indica que o produto passou por todos os testes de qualidade exigidos por lei e oferece segurança ao usuário.

Fonte: portaldotransito.com.br

LUTEMOS TODOS POR UM TRÂNSITO SEGURO. FAÇA SUA PARTE, SEJA OBEDIENTES ÀS LEIS DO TRÂNSITO.

SUGESTÃO DE UM LIVRO SOBRE O COMPORTAMENTO NO TRÂNSITO: Fé em Deus e pé na tábua(autores-Roberto Da Mata com João GualbertoM. Vasconcelos e Ricardo Pandolfi)

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Lourival Souza

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