PESQUISA COMPROVA QUE UM MOMENTO DE DISTRAÇÃO NO TRÂNSITO PODE SER FATAL
Pesquisadores da AAA Foundation Traffic Safety (Fundação para a Segurança no Trânsito), organização norte-americana, analisaram cerca de 1.700 vídeos de câmeras instaladas em carros conduzidos por motoristas jovens que se envolveram em algum tipo de acidente e concluíram que um ou dois segundos de distração pode resultar em acidente.
A cada 100 acidentes analisados, 58 foram provocados por pura distração, sendo grande parte delas por olhar o celular enquanto dirige. Estimativas anteriores apontavam que a distração era a causa para apenas 14% dos acidentes de motoristas jovens. Hoje já se sabe que o celular e amigos são dois fatores que representam quase 60% dos acidentes envolvendo motoristas jovens.
Ainda conforme o estudo, o uso do celular ao volante fez com que os motoristas tirassem os olhos da estrada em uma média de 4,1 segundos antes dos acidentes.
Nos Estados Unidos, os adolescentes têm a maior taxa de acidente entre todas as faixas etárias, e por isso, os especialistas em segurança têm buscado formas de melhor proteger e educar os jovens condutores.
Passageiros também interferem
Além do uso do smartphone, o estudo também aponta a distração dos motoristas enquanto estavam interagindo com os passageiros. Esta situação respondeu por 15% dos acidentes entre os motoristas analisados.
A fundação descobriu, através da pesquisa, que, quando dois ou mais passageiros estavam presentes, o risco de distração é ainda maior do que quando apenas um único passageiro estava presente. http://portaldotransito.com.br
DIA INTERNACIONAL DO PEDESTRE
Parceiros que colaboraram na ação: SMTT- Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, BPRV- Batalhão de Polícia Rodoviária, CEREST- Centro de Referência em Saúde do TrabalhadorEstadual, FEMC- Federação Maranhense dos Moto Clubes e alunos do curso de enfermagem da Universidade CEUMA.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(Lei nº 9.503/97)
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Lourival Souza
Facebook e Instagram:
Campanha SOS VIDA
E-mail:
valorizacaoaavida@gmail.com
Fones:
(98)98114-3707(VIVO-Whatsapp)