O advogado bacabalense Juscelino Farias Mendes ajuizou ação, como pedido de tutela antecipada, para registrar candidatura avulsa com o intuito de concorrer a eleição suplementar definida para o dia 28 de outubro de 2.018 ao cargo de prefeito municipal de Bacabal, e aguarda decisão judicial.
Juscelino Farias Mendes é filho de uma das mais tradicionais famílias bacabalenses, que tem como patriarca o produtor agrícola Raimundo Cordeiro Mendes, o popular Dico Cordeiro, que foi vereador na década de 60 do século passado.
Mendes usou como espeque, para entrar com ação, a Convenção Americana dos Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica -, e lembra que o judiciário brasileiro, em alguns Estados, já se declinou no sentido da possibilidade de se candidatar sem está filiado a um partido, citando como exemplo ação aberta por Rodrigo Mezzomo, que tentou concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 e não era filiado a nenhum partido político, o que levou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a barrar sua candidatura.
Defesa
A permissão de candidaturas avulsas é defendida por movimentos cívicos e alguns partidos, como Rede e Novo. Nas eleições municipais de 2016, movimentos como o Bancada Ativista e o MBL (Movimento Brasil Livre) lançaram candidatos, que precisaram se filiar a partidos políticos. Enquanto membros do Bancada se dividiram entre PSOL e Rede, ativistas do MBL foram para DEM, PSDB, PV e PRB.
Para 2018, outros movimentos cívicos, como o Agora! e Vem Pra Rua, pretendem lançar candidatos. Caso o Supremo decida permitir candidaturas avulsas, a aplicação da regra na eleição de 2018 deverá ser tema de debate. Isso porque parte dos juristas entende que mudanças na legislação eleitoral precisam ser feitas até um ano antes da eleição, que ocorrerá daqui a de 10 meses. Outro grupo defende que por se tratar de interpretação sobre a lei, e não alteração, decisões do Supremo sobre regras eleitorais podem começar a valer imediatamente.
Colega bacabalense já defendeu o tema em monografia
O advogado, e também radialista bacabalense Louremar Vieira Alves, o Louremar Fernandes, fez da candidatura avulsa o tema de sua monografia, quando da conclusão do curso de direito. Louremar, em artigo publicado aqui no blog e em diversos outros, defendeu a abertura para este modelo de candidatura.
Fernandes, em seu artigo, mostra que, no Brasil, essas instituições de direito privado, que são os partidos políticos, exercem um verdadeiro monopólio da representatividade. A Constituição elenca a filiação partidária condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, V). As condições de elegibilidade são requisitos positivos necessários para que o cidadão brasileiro possa exercer a capacidade política passiva. Estar o cidadão filiado a um partido político é uma dessas condições.
Para ler o artigo completo clique AQUI.
Juscelino Farias Mendes é filho de uma das mais tradicionais famílias bacabalenses, que tem como patriarca o produtor agrícola Raimundo Cordeiro Mendes, o popular Dico Cordeiro, que foi vereador na década de 60 do século passado.
Mendes usou como espeque, para entrar com ação, a Convenção Americana dos Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica -, e lembra que o judiciário brasileiro, em alguns Estados, já se declinou no sentido da possibilidade de se candidatar sem está filiado a um partido, citando como exemplo ação aberta por Rodrigo Mezzomo, que tentou concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 e não era filiado a nenhum partido político, o que levou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a barrar sua candidatura.
Defesa
A permissão de candidaturas avulsas é defendida por movimentos cívicos e alguns partidos, como Rede e Novo. Nas eleições municipais de 2016, movimentos como o Bancada Ativista e o MBL (Movimento Brasil Livre) lançaram candidatos, que precisaram se filiar a partidos políticos. Enquanto membros do Bancada se dividiram entre PSOL e Rede, ativistas do MBL foram para DEM, PSDB, PV e PRB.
Para 2018, outros movimentos cívicos, como o Agora! e Vem Pra Rua, pretendem lançar candidatos. Caso o Supremo decida permitir candidaturas avulsas, a aplicação da regra na eleição de 2018 deverá ser tema de debate. Isso porque parte dos juristas entende que mudanças na legislação eleitoral precisam ser feitas até um ano antes da eleição, que ocorrerá daqui a de 10 meses. Outro grupo defende que por se tratar de interpretação sobre a lei, e não alteração, decisões do Supremo sobre regras eleitorais podem começar a valer imediatamente.
Colega bacabalense já defendeu o tema em monografia
O advogado, e também radialista bacabalense Louremar Vieira Alves, o Louremar Fernandes, fez da candidatura avulsa o tema de sua monografia, quando da conclusão do curso de direito. Louremar, em artigo publicado aqui no blog e em diversos outros, defendeu a abertura para este modelo de candidatura.
Fernandes, em seu artigo, mostra que, no Brasil, essas instituições de direito privado, que são os partidos políticos, exercem um verdadeiro monopólio da representatividade. A Constituição elenca a filiação partidária condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, V). As condições de elegibilidade são requisitos positivos necessários para que o cidadão brasileiro possa exercer a capacidade política passiva. Estar o cidadão filiado a um partido político é uma dessas condições.
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