Juiz segue MP e absolve Lula, André Esteves e mais cinco em processo de obstrução de Justiça


Magistrado entendeu que não há provas contra o ex-presidente
MATEUS COUTINHO E ROBSON BONIN, O GLOBO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 19/11/2017 - Jorge William / Agência O Globo


O juiz federal substituto Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu nesta quinta-feira o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio Amaral, o pecuarista José Carlos Bumlai, o banqueiro André Esteves e outras três pessoas da acusação de obstrução de Justiça envolvendo a suposta tentativa de Delcídio de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que acabou fechando acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.


Trata-se da primeira absolvição do ex-presidente na Lava Jato, mais de dois anos após a denúncia apresentada contra ele pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Em 2015, o filho do ex-diretor da Petrobras Bernardo Cerveró chegou a gravar as conversas com o então senador na qual teria sido acertado o pagamento de R$ 50 mil mensais com o apoio do banqueiro André Esteves para evitar que Cerveró fizesse a delação ou mesmo não revelasse fatos envolvendo Delcídio.

O episódio levou à prisão de Delcídio Amaral naquele ano, que foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (SF). O senador foi preso após autorização do Senado e depois solto após fechar um acordo de delação. Ele acabou tendo o mandato cassado.

Com a perda do mandato, o caso foi para a primeira instância, na Justiça Federal em Brasília. A decisão de absolver Lula e Esteves já era esperada, uma vez que a própria Procuradoria da República no DF havia pedido a absolvição dos dois por entender que não há provas de que eles teriam participado da tentativa de comprar o silêncio de Cerveró.

O procurador Ivan Cláudio Marx, porém, pediu a perda dos benefícios do acordo de colaboração e a condenação de Delcídio Amaral, do advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais denunciados: Maurício Barros Bumlai, José Costa Barros Bumlai e o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira Rodriguez. No caso de Diogo, que também fez delação, o MPF defendeu que benefícios decorrentes da colaboração deveriam ser mantidos. Todos os sete denunciados originalmente, porém, foram absolvidos.

Para o procurador, ao contrário do que afirmou Delcídio do Amaral — tanto na colaboração quanto no depoimento dado à Justiça —, o silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador.

Na decisão desta quinta, porém, o juiz Ricardo Leite entendeu que os elementos juntados pela investigação e ao longo da ação penal, onde foram ouvidas testemunhas, delatores e os investigados, não permitiu reunir provas suficientes para condenar ninguém.

“A instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório. Há inúmeras possibilidades e circunstâncias do que realmente ocorreu, incluindo a probabilidade real de que os pagamentos foram solicitados por Bernardo e Cerveró de forma premeditada. Há, então, clara a intenção de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público. Mesmo assim, a prova fornecida (a gravação obtida) foi deficiente. Não esclarece vários pontos ensejando dúvidas e omissões”, assinala o magistrado na sentença de 44 páginas.

O juiz aponta ainda que, ao longo da instrução do processo, onde foram ouvidos todos os envolvidos e testemunhas, foi mencionado que haveria “exagero” nos episódios que foram relatados pelos delatores (Cerveró e seu filho) “tendo outros colaboradores obtido informações passadas por Nestor quando este estava na prisão”, segue o magistrado.

A decisão do juiz já era esperada uma vez que o próprio Ministério Público Federal (MPF) pediu a absolvição do ex-presidente e do banqueiro André Esteves por entender que não havia ficado provado o envolvimento deles em irregularidades. O pedido de absolvição ficou por oito meses sob análise do gabinete do juiz Ricardo Leite, que decidiu somente nesta manhã e absolveu todos os envolvidos no episódio que levou à prisão do ex-senador denunciado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. Com a perda do foro privilegiado de Delcídio, o caso foi para a primeira instância, onde o procurador da República no Distrito Federal Ivan Cláudio Marx entendeu que as provas não eram suficientes para uma condenação.

“Assim, o áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também de ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró. Causa estranheza a afirmação de Delcídio no sentido de se referir a André Esteves como ‘nosso amigo lá, de São Paulo’. O ponto é nebuloso, tendo Bernardo e Nestor não detalhado esta situação. Aliás, negaram qualquer menção a André Esteves anterior, o que contraria o áudio captado”, segue o juiz federal.

Também foram absolvidos nesse processo o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira; o advogado de Cerveró, Edson Ribeiro; e Maurício Bumlai, filho do pecuarista.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a defesa "sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal".

A defesa de André Esteves — realizada pelos advogados Sepúlveda Pertence, Sonia Ráo e Antônio Carlos de Almeida Castro — também comemorou a decisão. "A defesa, desde o início, já afirmava reiteradamente a absoluta confiança na absolvição", afirmaram, em nota, classificando como "completamente desnecessária e abusiva" a prisão do banqueiro em 2015.

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