Lourival Souza: A Lei Seca completa 10 anos


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Parabéns para lei nº 11.705 (Lei Seca)!
Comemoramos, em 19.06.2018, o décimo aniversário da lei 11.705. Acreditamos que a sociedade brasileira despertou para a necessidade inadiável da redução do número de mortos, feridos e incapacitados produzido pelos acidentes de trânsito. Não podíamos continuar tolerando, passivamente, tanto sofrimento.

Uma década após entrar em vigor, a lei que salva vidas mostra resultados positivos que confirmam a importância de se continuar investindo na conscientização e manter e intensificar a fiscalização dos motoristas que dirigem alcoolizados. A aceitação da Lei pela sociedade através da conscientização a respeito dos riscos de dirigir sob o efeito do álcool constitui estratégia fundamental, enquanto isto não ocorre há necessidade de fiscalização eficaz e permanente por parte das autoridades competentes e punição exemplar aos infratores.

A certeza da impunidade e a falta da percepção real do risco faz com que muitas pessoas insistam, ainda, em conduzir seu veículo após o consumo de bebidas alcoólicas. A fiscalização é essencial para a manutenção e ampliação do sucesso inicial observado. Os policiais devem fazer do respeito às leis de trânsito o caminho para a preservação da vida. Há uma correlação nítida entre o respeito ou não à lei e a redução ou não dos acidentes com a eficiência da fiscalização. Mas como não há como fiscalizar a todos, o principal fiscal deverá ser a consciência de cada cidadão que assumir a direção de um veículo automotor neste país. Precisamos mudar, definitivamente, o comportamento socialmente aceito e às vezes até estimulado, do uso de bebidas alcoólicas por motoristas.

A lei que determinou a alcoolemia zero na direção de veículos automotores teve o mérito de trazer para o debate público a questão de grande relevância que é o acidente de trânsito. Houve uma maior conscientização e os resultados, ainda que aquém dos desejados, apareceram. A aprovação inicial de Lei foi superior a 70% e modificou o comportamento de parte da sociedade brasileira, tornando estas pessoas mais responsáveis com o tema bebida e direção. Mas muitos ainda expõem sua vida e a de outros usuários das vias aos riscos de dirigir alcoolizado.

O sucesso inicial da lei pode ser creditado à sua simplicidade. Hoje todos sabemos quanto podemos beber antes de dirigir (nenhuma dose de whisky, nenhuma taça de vinho e sequer um copo de cerveja). A grande variabilidade dos efeitos devido à susceptibilidade individual dos condutores e a comprovação da diminuição da capacidade de desempenhar funções cruciais para a condução de veículos mesmo com alcoolemias baixas nos leva a afirmar que não existe concentração segura, sendo a alcoolemia zero o único padrão proposto de dirigibilidade sem riscos.

A ABRAMET, representando os Médicos de Tráfego, identificou a alcoolemia como principal vetor da morbimortalidade no trânsito, elaborou a diretriz “Alcoolemia e direção veicular segura” e produziu a nota técnica que resultou na aprovação da Lei 11.705/2008.

A ABRAMET, representando os Médicos de Tráfego, elaborou estudo que resultou na publicação da Resolução nº432 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo do álcool para aplicação da Lei 12.760/12.

Ouvimos, certa vez, de uma mãe que perdeu seu filho em um dos mais violentos acidentes de trânsito: “Para nós os dias são noites e as noites são longas”. Percebemos que ainda temos um longo caminho a percorrer. Fonte: http://www.abramet.com.br
PEDIDO

A Campanha SOS VIDA clama para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito intensifiquem estas ações pela efetividade da LEI SECA, que salvam vidas. Há quem diga que em 2018, por ser um ano eleitoral, estas ações serão suspensas ou arrefecidas. Nós não acreditamos.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(Lei nº 9.503/97)
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.



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