Moradores do parque Santa Clara e comerciantes da BR-316 denunciam qualidade da água servida pelo SAAE

O Onipresente diretor do SAAE
Os moradores do Parque Santa Clara e os comerciantes estabelecidos na BR-316, no perímetro que compreende os bairros Cohab e o próprio Santa Clara, denunciam que a água servida pelos Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bacabal (SAAE), não oferece a qualidade mínima para o consumo humano pois chega a torneira com tonalidade amarelada, gosto acre e um cheiro apodrecido que não permite o seu uso.

Moradores e empresários completam a denúncia revelando que o fato está acontecendo em razão de Ramón Braga, o nepota, improbo e onipresente diretor do SAAE, ter autorizado o corte do processo de cloração da água, procedimento vital para garantir a qualidade do produto servido.

Além de prejudicar aos moradores do Parque Santa Clara e aos comerciantes da BR-316 água oferecida pelo SAAE deve está contaminando, também, o produto servido aos moradores dos bairros Cohab. É que A água produzida no poço do Parque Santa Clara é levada, via adutora, para abastecer as cohabes, como o sistema de poços é interligado pela rede, a água não clorada enviada do Santa Clara pode contaminar a produzida pelos poços das cohabes.

A CLORAÇÃO
A cloração é o processo de desinfecção mais aplicado nos sistemas de abastecimento de água, em todo o mundo, e emprega o cloro ou produtos à base de cloro como agentes desinfetantes. Foi introduzido massivamente no último século, no tratamento da água como complemento do processo de filtração que já era conhecido e utilizado, constituindo, assim, uma revolução tecnológica no tratamento da água.

A garantia de seu êxito é a sua fácil acessibilidade em quase todos os países do mundo, seu custo razoável, sua alta capacidade oxidante da matéria orgânica e inorgânica, seu efeito residual, sua ação germicida de amplo espectro e boa persistência nos sistemas de distribuição, pois apresenta propriedade residual e pode ser medido facilmente e monitorado nas redes de distribuição depois que a água foi tratada e distribuída aos consumidores.

Esse último requisito atende à Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde, que estabelece em seu Art. 34: “É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede)”. Conforme Libânio (2010), o objetivo primordial do uso do cloro em sistemas de abastecimento de água é a desinfecção.


Contudo, devido ao seu alto poder oxidante, sua aplicação nos processos de tratamento tem servido a propósitos diversos como controle do sabor e odor, prevenção de crescimento de algas, remoção de ferro e manganês, remoção de cor e controle do desenvolvimento de biofilmes em tubulações. Tudo isso permite, de forma bastante simples, assegurar a inocuidade da água, desde a produção até o momento do uso, o que resulta em grande benefício, tanto em pequenos sistemas de comunidades rurais, ribeirinhas, indígenas, como em grandes cidades.

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