
O Coordenador-geral da Campanha SOS VIDA pela paz no trânsito da Maçonaria do Maranhão, Lourival Cunha, reuniu-se dia 02.05.18, quarta-feira, pela manhã, na SSP – Secretaria de Segurança Pública, com o Coordenador Executivo do programa PACTO DA PAZ da SSP, Dicival Gonçalves(Delegado de Polícia Civil) e sua equipe.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
MAIO AMARELO: 85ª AÇÃO EDUCATIVA EM FAIXA DE PEDESTRE
A atividade foi interrompida com pouco tempo de duração em razão das chuvas.
Durante o evento, como de costume, foram entregues panfletos educativos e informativos para os pedestres; realizadas orientações verbais; e exibidas faixas com o lema A VIDA PASSA PELA FAIXA DE PEDESTRE e, também, em alusão ao MAIO AMARELO.
PARCEIROS presentes: alunos e professores do curso de enfermagem da Universidade CEUMA e integrantes do CEREST estadual – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
CCJ APROVA AUMENTO DE PENA PARA HOMICÍDIO CONTRA GUARDA MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2530/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que aumenta a pena para os crimes de homicídio e lesão corporal quando praticados contra integrantes da guarda municipal e agentes de trânsito no exercício da função ou em decorrência dela.
A proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), também aumenta a pena para esses crimes quando praticados contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau dos integrantes da guarda municipal ou dos agentes de trânsito, em razão dessa condição.
Para Leite, “o País experimenta, na atualidade, uma verdadeira epidemia de infrações e violência praticada contra tais funcionários públicos”.
Homicídio qualificado
Conforme a proposta, será considerado homicídio qualificado, punível com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aquele praticado contra esses agentes ou seus cônjuges, companheiros ou parentes. A pena para homicídio simples é de reclusão de seis a 20 anos. Fonte: http://portaldotransito.com.br
Lourival Souza
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