Para Lula vale, para Zé Vieira não.

O imbróglio dos fichas sujas

Como o TSE vai resolver o impasse provocado por eventual registro de candidaturas irregulares. Pela lei, quem foi condenado em segunda instância não pode concorrer
Ary Filgueira, Isto é

UNANIMIDADE Todos os ministros do TSE concordam: condenado em segundo grau, como Lula, não pode ser candidato (Crédito: Roberto Jayme/ Ascom /TSE)








Que Lula está inelegível não resta qualquer dúvida. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), um órgão colegiado, e esse é o critério estabelecido pela Lei da Ficha Limpa para barrar um candidato. Condenado em segunda instância não pode disputar eleição. Embora tanto ele quanto seu partido saibam disso, a estratégia continua a mesma: levar adiante a mentira de que, embora preso e cumprindo a pena de 12,1 anos, ele pode registrar seu nome na cédula até esgotar o prazo final no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 15 de agosto. A tática petista é nefasta para o processo eleitoral. Lula vai esperar até o prazo final para registrar seu nome junto ao TSE. Claro que isso será feito por advogados, já que ele ainda deverá estar atrás das grades. Até lá, a candidatura não pode ser oficialmente contestada, por ser, na prática, apenas uma intenção não registrada. O TSE não age de ofício. Em outras palavras: sem registro não há o que julgar. Ele promoverá, então, uma campanha eleitoral de araque.

“Ficha suja está fora do jogo democrático. É irregistrável” Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Crédito:Divulgação)

Ao registrar seu nome como candidato, Lula deve enfrentar uma série de ações. Com base na Lei da Ficha Limpa, pode se impugnar de imediato a candidatura. Mas, além disso, a partir desse momento qualquer cidadão, ou mesmo outros partidos, podem ingressar com ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC). É provável ainda que tal pedido de seja feito pelo próprio Ministério Público Eleitoral. A partir daí, o processo ganha urgência e deve ser analisado em 24 horas.



Assim, a candidatura Lula tem data marcada para acabar: 15 de agosto, três meses antes da eleição. O atual presidente da Corte Eleitoral, Luiz Fux, já afirmou em entrevistas logo após sua posse que “ficha suja está fora do jogo democrático”. Instado por jornalistas, Fux foi mais além: disse que ficha suja é “irregistrável”. Na verdade, quando esse momento chegar, nem será mais ele o presidente do TSE. Seu mandato termina justamente em 15 de agosto, o último dia para o registro de candidaturas. A partir daí, ele passa o bastão para sua colega de STF, ministra Rosa Weber. Mais uma vez Rosa surgirá no caminho de Lula. Foi dela o voto decisivo contra a autorização do Supremo para que o petista aguardasse os julgamentos de seus recursos em liberdade.

A posição de que a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis candidatos condenados em segunda instância tem o amparo até mesmo de ministros que defenderam Lula no julgamento do seu habeas corpus, como Gilmar Mendes. O ministro do TSE, Tarcísio Vieira Carvalho Neto, por exemplo, afirmou durante o VI Fórum Jurídico de Lisboa, patrocinado pelo próprio Gilmar Mendes e seu Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), com todas as letras: “Lula é ficha suja e está inelegível”. A turma que deverá analisar um eventual registro da candidatura de Lula é composta pelos ministros do STF Luis Roberto Barroso e Rosa Weber, além do próprio Fux, e Napoleão Maia Filho e Jorge Mussi, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não há sinal de recuo. Ou seja, Lula pode até vir a deixar a prisão, mas continuará sendo um ficha suja. Não há qualquer dúvida de que a inelegibilidade começa após a condenação em segunda instância. E não vale só para Lula. A lei se aplica a todos, inapelavelmente.

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