CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
CAPÍTULO V
DO CIDADÃO
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
SAIBA COMO SER RESSARCIDO POR DANOS NO VEÍCULO APÓS CAIR EM BURACO
Como solicitar reembolso para os prejuízos no meu carro após cair em um buraco
Buracos nas vias públicas estão cada vez mais frequentes e essa é uma queixa comum em diversos municípios brasileiros. Porém, os motoristas não precisam arcar com o prejuízo, já que manter as vias com a manutenção em dia é um dever do órgão público.
Se o problema ocorre em rodovias privatizadas, ou seja, aquelas pedagiadas, os motoristas recebem reembolso de forma mais ágil, além de encarar um processo menos complicado. Mas isso não significa que se o problema ocorrer dentro da cidade, se deva desistir de um direito de ser ressarcido.
Especialistas informam que o processo pode levar até cinco anos para se resolver, porém, os motoristas não precisam arcar com despesas, já que podem entrar com um processo no Juizado Especial Cível, este não possui custas processuais.
Para entrar com a ação na Justiça é preciso que o dono do veículo prove que o problema no veículo foi causado pelas más condições do asfalto. O valor de reembolso é em relação ao que foi gasto para o conserto total do veículo.
Porém, é preciso apresentar alguns itens, como o boletim de ocorrência, imagens, testemunha e o orçamento da oficina.
Como funciona a indenização pelo órgão público para reparar o veículo para quem tem seguro auto?
Quem conta com um seguro auto pode acionar o seguro para cobrir essas despesas, mas como esse é um problema que deve ser ressarcido pelo órgão responsável pela manutenção das vias, não é indicado acioná-lo.
Quando se contrata essa proteção, o motorista fica tranquilo se algo ocorrer com o veículo, pois sabe que a seguradora vai cobrir os danos ao veículo. Porém, nem sempre vai compensar acionar essa proteção, devido ao valor da franquia.
Sempre que o segurado precisa reparar algum dano ao veículo, terá que pagar a franquia e muitas vezes o valor cobrado é alto e acaba não compensando. Por isso é indicado efetuar os reparos e entrar com ação contra o órgão público. Fonte: http://portaldotransito.com.br
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