Cármen Lúcia passa para Fachin responsabilidade de pautar habeas corpus de Lula


Ministra se reuniu com parlamentares que pressionaram para caso ser julgado


ANDRÉ DE SOUZA, O GLOBO 
BRASÍLIA

Deputados se reúnem com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia - Ailton Freitas / Agência O Globo


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quarta-feira que o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua prisão não depende de decisão dela para ser analisado no plenário da corte. Em outras palavras, basta o relator do caso, ministro Edson Fachin, levá-lo diretamente a julgamento no plenário. A questão é que Fachin já disse que ele também não fará isso e vai esperar que Cármen Lúcia marque a data de julgamento. Assim, um ministro joga para o outro a tarefa de pautar o habeas corpus.

A prisão de Lula pode ocorrer em breve, após julgamento de um recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em fevereiro, Fachin negou liminar no habeas corpus, mas também o liberou para análise no plenário. Cármen Lúcia, na condição de presidente do STF, poderia ter marcado a data do julgamento, mas não o fez. Assim, o próprio Fachin pode, na linguagem jurídica, levar o caso "em mesa", ou seja, provocar a discussão da questão no plenário sem passar pelo crivo de Cármen Lúcia. Mas ele já disse mais de uma vez que não pretende fazer isso.

As declarações de Cármen Lúcia foram feitas em encontro com 26 parlamentares na noite desta quarta-feira. Eles pediram que tanto o habeas corpus como duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam da prisão após condenação em segunda instância sejam pautados. No caso dessas duas ações, que dependem apenas da vontade Cármen Lúcia, a presidente do STF disse aos parlamentares que não vai levá-las a julgamento.

— A ministra foi muito tranquila em afirmar que para que esse habeas corpus seja pautado basta que o ministro relator o leve à pauta, o leve à mesa — disse o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (RS).

Já a Secretaria Comunicação do STF informou que a ministra reafirmou aos deputados que não serão julgadas agora as ADCs e que os habeas corpus independem de pauta. As duas ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e já liberadas por ele para o plenário do STF, seriam uma alternativa para Lula, uma vez que ele já foi condenado pelo TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá, no litoral paulista. O TRF-4, com sede em Porto Alegre, integra a Justiça Federal de segunda instância.

Em 2016, por seis votos a cinco, o STF autorizou a prisão após segunda instância, mas permitiu que, dependendo do caso, seja possível recorrer em liberdade. Por outro lado, também abriu a possibilidade de execução da pena já após condenação em primeira instância, embora essa não seja a regra, mas a exceção. Caso o tema seja rediscutido agora, poderá ser restituído o entendimento anterior da corte, de que é possível prender alguém apenas após trânsito em julgado, ou seja, após análise de todos os recursos. Também poderá ser adotado o meio termo entre a regra antiga e a atual: prisão após deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria na prática como uma terceira instância.

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