Antônio Melo: Abracadabra, a indecência legal

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1824 – É instituído pela Constituição Imperial o voto censitário para os “homens bons”, ou seja, os indivíduos oriundos de famílias abastadas, com títulos nobiliárquicos ou donos de muitas propriedades podem votar e ser votados. Os demais ficam impedidos. A mulher, mesmo com posses, está impedida de votar ou ser votada. E isso é legal. É constitucional.

1888 – Até o dia 13 de maio qualquer um ainda pode ser dono de negros e tê-los como escravos. E isso é legal. É constitucional.

1891 - Cai o voto censitário, mas as mulheres e os analfabetos (maioria no país) não podem votar. E isso é legal. É constitucional.

1932 – As mulheres conquistam o direito ao voto. Analfabeto, não. E isso é legal. É constitucional.

1985 – Pela emenda constitucional número 25 os analfabetos são incorporados à democracia conquistando o direito de votar e ser votado. E isso é legal. É constitucional.

2018 – Pessoas sem teto -milhões- não têm direito a auxílio moradia. Mas muitos com teto têm esse beneplácito assegurado pelo Supremo Tribunal Federal, pouco importando se o beneficiado possui imóvel na cidade em que trabalha. Como é o caso de juízes, procuradores e alguns políticos.

O juiz Sérgio Moro, o intocável da Lava Jato, pegado em flagrante como um dos beneficiários desse penduricalho absurdo, justificou que recebe a mordomia porque ela é legal e que o seu salário, na casa dos 30 mil reais, está sem reajustes. E isso é legal. É constitucional.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, dono de mais de 60 imóveis na capital paulista, reclama que o benefício é pequeno e precisa ser aumentado. Ele recebe auxílio moradia e acha pouco o valor. E isso é legal. É constitucional.

O deputado Jair Bolsonaro, mesmo tendo imóvel próprio em Brasília, recebe mais de 6 mil reais por mês a título de auxílio moradia. E isso é legal. É constitucional.

Para cobrir estas "legalidades", de 2014 aos dias de hoje, só com a magistratura e o ministério público, o governo arcou com uma conta que vai a mais de 5 bilhões de reais. Porque isso é legal. É constitucional.

A depender desses senhores e senhoras, o voto censitário -aquele que só assegurava esse direito aos milionários e barões de Corte- continuaria vigorando; os negros permaneceriam escravos; as mulheres, "sabidamente inferiores", seguiriam sem direito de votar e ser votadas; os analfabetos permaneceriam à margem da democracia. Porquê tudo isso já foi legal.

Mas sempre foi imoral.

É exatamente isso que acontece hoje com essa cesta de penduricalhos indecentes que vão de auxílio moradia a auxílio creche, passando por auxílio alimentação, educação, saúde, transporte e outros que tais que podem ser legais, mas sempre foram e serão imorais. Como sempre foram a escravidão, o voto censitário, a proibição dos votos feminino e do analfabeto.

Quando juízes e promotores, defendendo suas mordomias, têm a desfaçatez de justificar legalmente essas indecências pode-se lançar sobre eles suspeitas quanto aos seus códigos morais e éticos. O Brasil é um país em que 92 por cento dos trabalhadores recebem de salário menos que estes senhores e senhoras recebem só de auxílio moradia.

Também é preciso que se ressalte a falácia cínica desses togados para o recebimento do agrado como sendo uma forma de complementação salarial. É não. É burla. É burla da lei que estipula que no serviço público ninguém pode ganhar mais que o presidente da república -33 mil reais.

Os juízes -inclusive o dr. Moro- estão dando uma de Mandrake às nossas custas. Abracadabra, senhores. Abracadabra, senhoras.

Injustiça – O deputado Henrique Alves está preso e humilhado há oito meses. Foi arrostado ao peso da Operação Manus que rendeu muita mídia para o Ministério Público e a Polícia Federal. Decorrido todo esse tempo de privação de liberdade, 22 testemunhas, todas da acusação -veja bem, de acusação- inocentaram o ex-ministro e ex-presidente da Câmara Federal. E que não venha se dizer que existem outras acusações porque Henrique foi preso não por estas que restam, mas por aquelas. O que se tem é uma antecipação de pena. O indivíduo já cumpre prisão antes mesmo de ser julgado, um absurdo. Tal resultado é, por si só, uma denúncia contra os abusos que estão sendo cometidos em nome de uma falsa moralidade, em desrespeito aos princípios mais elementares do direito, dentre eles a presunção da inocência. Um direito que foi encarcerado pelo arbítrio de procuradores e juízes, com a obsequiosa colaboração da Polícia Federal.

Nenhuma reparação devolverá a Henrique os prejuízos que foram provocados a sua honra, a sua imagem. Nada repara o sofrimento causado não só a ele, mas a toda a sua família.

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