Lourival Souza: Acalme-se, reduza a velocidade. respeite nossa cidade


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Por Dr. Jack Szymanski*


Está em execução em Cascavel o maior projeto de Mobilidade Urbana do interior do Estado do Paraná, que é o Plano de Desenvolvimento Integrado (PDI). O objetivo é a expansão do transporte público e a melhoria da segurança no trânsito, principalmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Investimentos em transporte público e regras mais rígidas com a redução da velocidade em áreas centrais e residenciais já são usuais na Europa e são diferenciais para um trânsito menos letal.


Por que defendemos a redução da velocidade no centro? Há estudos que nos mostram variáveis da probabilidade de sobrevivência do pedestre no caso de atropelamento em várias velocidades.






A Curva de Ashton é um gráfico amplamente conhecido e relaciona a velocidade veicular à ocorrência de óbito. Foi elaborada em 1992 e até hoje é utilizada mundialmente pelos Departamentos de Trânsito, profissionais da área e especialistas.


Ela nos demonstra que, naturalmente, quanto maior a velocidade, menor a sorte do pedestre. A probabilidade de uma lesão fatal quando a velocidade é de 50 km/h é de 40%, quando a velocidade é de 60 Km/h, velocidade regulamentada em nossa cidade, o percentual de óbitos vai a 60%. Já a 90 km/h, a probabilidade de óbito em caso de atropelamento é de 100%.
Mesmo cientes da relação Velocidade X Óbitos, continua a prevalecer em determinados setores do trânsito e por meras questões políticas, uma perigosa ambliopia (visão preguiçosa) que desvia uma avaliação rigorosa sobre o assunto, minimizando a importância de preservar vidas.
Creio que a velocidade ideal para nossa cidade, em sua área central, que corresponde ao antigo calçadão, é de 40 Km/h.
Para analisar a diferença entre os 60 km/h regulamentados no restante da cidade e os 40 Km/h propostos para o centro, é o mesmo que bater um carro em um muro a 20 km/h. Esta é a diferença. Logicamente existem variáveis, como o tempo que o motorista demora para frear, o peso do carro, etc., mas na prática, a diferença é esta.


Outro estudo, este elaborado pelo Departamento de Trânsito de Londres, demonstra que a 32 km/h o atropelamento leva a óbito 5% dos pedestres. A 45 Km/h, óbito em 48% dos pedestres e a 64 km/h, 85% dos pedestres atropelados vão a óbito.


Tudo isso num cenário ultramotorizado, que destoa da tendência mundial de ganhar espaços urbanos para as pessoas, como nos mostra a notícia da ‘decisão de cidades européias’ de tirar os carros das suas regiões centrais, um dia por semana.


Teoria a parte, nossa função é salvar vidas e além dessas variáveis, a diminuição de limites de velocidade é uma recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde).


*Presidente Eleito da International Traffic Medicine Association(ITMA).
Membro Conselheiro da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) Fonte:www.abramet.org.br


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.


SEMINÁRIOS REGIONAIS SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO




O Grupo técnico da rede TODOS PELA VIDA NO TRÂNSITO decidiu dia 11.01.18 e reiterou em reunião do dia 24.01.18, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, a realização de Seminários Regionais sobre a Municipalização do Trânsito. O público alvo são os Prefeitos dos municípios que ainda não tem o trânsito municipalizado. O primeiro Seminário Regional ocorrerá em Imperatriz no próximo dia 01.03.2018. Nestes seminários os Prefeitos serão informados de todos os procedimentos necessários para a realização da municipalização, além do que serão alertados da obrigatoriedade desta municipalização constante na Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Resultado de imagem para sos vida lourival souzaA rede TODOS PELA VIDA NO TRÂNSITO é composta por representantes do Ministério Público Estadual, Poder Executivo e Legislativo Estadual, Poder Judiciário, órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, FAMEM e Sociedade Civil.



Por Lourival Souza

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