Por Antônio Melo
Jornalista
A revista Piauí resolveu bater um papo com Thiago Bottino, professor e coordenador da graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas e especialista em direito premial. Ou, para sermos mais exatos, em delações premiadas.
O que você acharia, caso descobrisse que alguém fez um testamento, um rachuncho, com bens adquiridos com o produto de um roubo?
Estaria de acordo?
Pois o Ministério Público está. Foi exatamente isto o que ele fez ao autorizar através da cláusula 7 do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Yussef. Concordou que ele deixasse um apartamento para as filhas, um outro apartamento para a ex-mulher, um Volvo XC60 e um Volkswagen Tiguan também para as filhas.
Só que esses bens, comprovadamente, foram adquiridos com o produto dos crimes do conhecido doleiro. Portanto não deveriam ter sido "dados" como pagamento da delação de Yousef
O ex-senador e atual delator, o cearense Sérgio Machado, ajustou com o MP cumprir nove meses de pena no regime semiaberto com prestação de serviços à comunidade. E ainda pagar uma multa de 75 milhões de reais pelas suas estripulias com o dinheiro dos acionistas da Petrobrás.
No entanto, Pedro Barusco cumpre sua pena confortavelmente em casa, em regime domiciliar. Alberto Youssef começou no regime fechado e, logo depois, passou para o aberto sem fazer a progressão estipulada para esse tipo de condenação, indo imediatamente para o regime aberto. Ou seja, soltinho da silva.
"Com base em que a procuradoria fixou essas penas e essas multas?", quer saber o professor Thiago Bottino. E n'so também.
Ele também se diz estarrecido com o fato de que o MP tem firmado acordos em que o delator concorda que não se pode discutir a questão processual em habeas corpus, mesmo nos casos comprovados de haver prova ilícita que o delator teria o direito de questionar.
"O habeas corpus –lembra o professor de direito especializado em delações premiadas- é cláusula pétrea da Constituição e nenhuma lei que o Congresso aprovar pode acabar com esse direito", ensina.
E pergunta: "Um acordo pode fazer isso?"
Ele também questiona a prisão de pessoas que, depois, viram delatores, sem que haja provas concretas contra elas. "Não sei se são culpados ou inocentes, mas prisão sem prova é algo difícil de aceitar", comenta.
Em socorro ao seu argumento, lembra a prisão de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT que acabou inocentado em um dos processos porque as provas contra ele não se sustentavam. E amargou vários meses de prisão por conta do processo em que, depois, veio a ser inocentado.
"O interrogatório com prisão é para subjugar a vontade do interrogado, e a condução coercitiva é para força-lo a falar".
A lei preceitua que delação tem que ser espontânea e não forçada. Daí a estranheza.
Bottino também reprova algumas atitudes do juiz Sérgio Moro. Vejamos o que ele comenta sobre o comportamento do eminente causídico:
"Quem faz pergunta é promotor e defesa para, no final, o juiz decidir com base no que eles apresentarem. Juiz não fica produzindo prova e muito menos liberando gravação obtida de forma irregular", referindo-se a conversa gravada entre a então presidente Dilma e o ex-presidente Lula obtida ao arrepio da lei. Para ele "isso é parcialidade, tentação em que nenhum juiz pode incorrer".
Bottino lembra que o Ministério Público é uma instituição muito poderosa. E é bom para a sociedade que seja assim. Mas enfatiza que "não se pode combater o crime violando regras. Isso gera uma onda autoritária e até uma reação ao próprio Ministério Público, o que seria muito ruim para o país. Os procuradores precisam entender que existe um limite para as ações deles. Esse limite é a lei".
Talvez seja essa impressão de que tudo podem, o que tenha movido o Ministério Público a pedir oficialmente ao STF que 20% de todos os recursos recuperados (produto de roubos) fossem destinados à Procuradoria Geral da República. Por entender que aquele dinheiro era produto de crime, o então relator, o falecido ministro Teori Zavascki negou a reivindicação. Por absurda.
A pressa de lavar a jato pode, ao final, produzir mais sujo.
Prejuízo – Os atrasos nos pagamentos dos funcionários levam a que estes também atrasem seus compromissos e terminem sendo penalizados com multas e juros. Ou seja: além de receber com atraso, os salários ainda são reduzidos com a subtração do dinheiro das multas e juros.