Lourival Souza: Infraestrutura da maioria das rodovias brasileiras eleva o risco de acidentes


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Maioria dos trechos é de pista simples; mais da metade das curvas perigosas não garantem segurança aos usuários
No Brasil, 86% das rodovias são de pista simples e mão dupla. E, em trechos de subida, 83% não têm faixa adicional, o que é importante para permitir ultrapassagens seguras nesses pontos. Os dados são da Pesquisa CNT de Rodovias 2015, que analisou mais de 100 mil quilômetros de vias federais e estaduais, públicas e concedidas.


Essas condições elevam o risco de acidentes graves. “A maior parte das colisões frontais, que são os acidentes mais graves, com maior quantidade de mortos, ocorre em pista simples. São ultrapassagens em locais proibidos, ou até em locais onde ela é permitida, mas o motorista não visualiza o outro veículo vindo em direção contrária”, diz o chefe do Núcleo de Estatística da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Marcus Vinícius Moreira. Em 2014, nove em cada dez colisões frontais nas BRs foram em trechos de pista simples. Esse tipo de acidente representou 4% das ocorrências nas rodovias federais, mas provocou 33% das mortes.

Além da insegurança, esse cenário causa outros transtornos. “Para o transporte, a pista simples gera perda de produtividade, o transporte fica mais lento e aumenta o custo operacional”, explica Vander Costa, diretor da CNT.
Conforme a Pesquisa CNT, nas rodovias administradas pelo poder público, 94% têm pista simples. Nas pedagiadas, o índice cai para 54%. onforme a Pesquisa CNT, nas rodovias administradas pelo poder público, 94% têm pista simples. Nas pedagiadas, o índice cai para 54%.

Outro dado que preocupa é que 40% das rodovias não têm acostamento, o que aumenta o risco aos motoristas e passageiros já que, diante de imprevistos, os condutores não têm área de fuga.

(Publicado no Portal de segurança viária, 17/12/2015)
Para acessar a íntegra da Pesquisa CNT de Rodovias 2015, acesse: http://pesquisarodovias.cnt.org.br/
Natália Pianegonda
Fonte: www.vias-seguras.com

COMPANHIAS MAIS SEGURAS E FROTAS
Globalmente, entre 25 e 33 por cento dos acidentes rodoviários são relacionados ao trabalho e 36 por cento das mortes ocupacionais são decorrentes de falhas. A partir de 2014, havia mais de 329 milhões de veículos comerciais nas estradas mundiais.


Juntos para alcançar estradas mais seguras acredita-se que as empresas têm a responsabilidade de considerar o bem-estar de seus funcionários, bem como os perigos potenciais que as frotas comerciais podem representar. É por isso que Together for Safer Roads está empenhada em alavancar o capital intelectual coletivo das empresas membros para avançar as melhores práticas para empresas e suas frotas.
Fonte: http://www.togetherforsaferroads.org/safer-companies-and-fleets/

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(Lei nº 9.503/97)

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

CONTRIBUA PARA O TRÂNSITO SEGURO: FAÇA SUA PARTE, SEJA OBEDIENTE ÀS LEIS DO TRÂNSITO.



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Por Lourival Souza

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