

Maioria dos trechos é de pista simples; mais da metade das curvas perigosas não garantem segurança aos usuários
No Brasil, 86% das rodovias são de pista simples e mão dupla. E, em trechos de subida, 83% não têm faixa adicional, o que é importante para permitir ultrapassagens seguras nesses pontos. Os dados são da Pesquisa CNT de Rodovias 2015, que analisou mais de 100 mil quilômetros de vias federais e estaduais, públicas e concedidas.
Além da insegurança, esse cenário causa outros transtornos. “Para o transporte, a pista simples gera perda de produtividade, o transporte fica mais lento e aumenta o custo operacional”, explica Vander Costa, diretor da CNT.
Conforme a Pesquisa CNT, nas rodovias administradas pelo poder público, 94% têm pista simples. Nas pedagiadas, o índice cai para 54%. onforme a Pesquisa CNT, nas rodovias administradas pelo poder público, 94% têm pista simples. Nas pedagiadas, o índice cai para 54%.
Outro dado que preocupa é que 40% das rodovias não têm acostamento, o que aumenta o risco aos motoristas e passageiros já que, diante de imprevistos, os condutores não têm área de fuga.
(Publicado no Portal de segurança viária, 17/12/2015)
Para acessar a íntegra da Pesquisa CNT de Rodovias 2015, acesse: http://pesquisarodovias.cnt.org.br/
Natália Pianegonda
Fonte: www.vias-seguras.com
COMPANHIAS MAIS SEGURAS E FROTAS
Globalmente, entre 25 e 33 por cento dos acidentes rodoviários são relacionados ao trabalho e 36 por cento das mortes ocupacionais são decorrentes de falhas. A partir de 2014, havia mais de 329 milhões de veículos comerciais nas estradas mundiais.
Juntos para alcançar estradas mais seguras acredita-se que as empresas têm a responsabilidade de considerar o bem-estar de seus funcionários, bem como os perigos potenciais que as frotas comerciais podem representar. É por isso que Together for Safer Roads está empenhada em alavancar o capital intelectual coletivo das empresas membros para avançar as melhores práticas para empresas e suas frotas.
Fonte: http://www.togetherforsaferroads.org/safer-companies-and-fleets/
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(Lei nº 9.503/97)
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
CONTRIBUA PARA O TRÂNSITO SEGURO: FAÇA SUA PARTE, SEJA OBEDIENTE ÀS LEIS DO TRÂNSITO.

Por Lourival Souza
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