
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, representado pela juíza Márcia Chaves, entregou nesta semana aparelhos de “smartphones” nos juizados das comarcas de Codó e Bacabal. Os aparelhos foram recebidos pelos juízes Holídice Barros (titular da 2a Vara e respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal) e Marcelo Moreira (titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal).
De acordo com Márcia Chaves, com esses aparelhos os magistrados poderão realizar intimações ‘via WhatsApp’, instituído pela Corregedoria Geral da Justiça nos Juizados cíveis e da Fazenda Pública. “Esse é um esforço conjunto da Corregedoria e do Tribunal de Justiça, visando à modernização do Judiciário e à redução de custos”, destacou a corregedora Anildes Cruz. A entrega dos aparelhos foi realizada durante correição nos juizados das duas comarcas.
“A utilização do aplicativo para as intimações vai agilizar o trâmite processual das ações, em conformidade com a Lei 9.099/95 (Juizados Especiais), e reduzir os gastos com suprimentos, pois evita a impressão de expedientes e o deslocamento de oficiais de Justiça para diligências dessa natureza”, relatou Márcia Chaves.
CNJ – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em junho deste ano a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais. Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do município para intimações judiciais.
No Maranhão, a medida foi assinada no dia 18 de julho pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Anildes Cruz. O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Ascom TJ-MA