É garantida a permanência do titular no cargo até o julgamento de eventual recurso por instância superior



Em sessão realizada na manhã desta quinta, 20 de julho, o desembargador Raimundo Barros, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, esclareceu que a Lei n.º 13.165/2015 deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral, estabelecendo que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou TRE (em competência originária) que resulte cassação de registro, afastamento ou perda de cargo eletivo tem efeito suspensivo.

Com a nova redação, a legislação eleitoral passou a garantir a permanência do titular de mandato eletivo no cargo que ocupa, na hipótese de procedência dessas ações, até o julgamento de eventual recurso pela instância superior. Assim, a simples apresentação do recurso ordinário automaticamente suspende os efeitos da decisão de cassação de mandato.

Por fim, ressaltou, que a atuação do Poder Judiciário na prestação jurisdicional, e em especial a do juiz Sebastião Bonfim no processo 764-91, membro efetivo da Corte Eleitoral maranhense, apenas refletiu o novo regramento da legislação acima referenciada, seguindo, portanto, o devido processo legal.


TRE - Ma

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