
Formulada pelo promotor de justiça da comarca, Fernando José Alves da Silva, a manifestação também cita como réus os empresários Reginaldo Ferreira Silva, Fábio Daniel Teixeira Pinheiro, Rone de Oliveira Costa, Paulo Adalberto Marques, Narileide Maria de Sousa Vieira e Jeane Rodrigues de Araújo.A lista inclui, ainda, José Alves da Costa, Maria Lúcia de Oliveira Costa e Liele Sobrinho da Silva.ILEGALIDADESA ação é baseada em denúncia de junho de 2015, encaminhada pela Ouvidoria do MPMA, relatando a existência de uma construção irregular em um terreno público no município. Um ano e sete meses após, o denunciante informou que havia três construções irregulares em frente ao cemitério municipal, obstruindo a entrada do local.O MPMA apurou que o ex-prefeito e o ex-chefe da Divisão de Terras deram irregularmente documentos como títulos de concessão direito real de uso, títulos de domínio, alvarás, certidões de transferência, entre outros documentos, a nove envolvidos.“A ilegalidade e a improbidade não estão apenas na concessão de direito real de uso de uma área não concessível, mas também em imóveis edificados para ‘engolir’ outro bem público, como o cemitério municipal, e nas construções em área de preservação ambiental, como o mangue”, explica o promotor de justiça.PEDIDOSNa ACP, o MPMA pede a anulação das concessões e a demolição, em 30 dias, dos imóveis irregulares.O Ministério Público solicita, ainda, a condenação dos envolvidos pelo ato de improbidade administrativa.As sanções pedidas são o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.Também foi requerida a condenação do empresário Paulo Adalberto Marques a apresentar, em 30 dias, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) um projeto de recuperação da área degradada. O cronograma deve ser definido pelo instituto. Os custos devem ser pagos pelo empresário.
Redação: CCOM-MPMA