O Minstério Público Eleitoral (MPE) emitou parecer, no último dia 30, opinando pelo reconhecimento parcial provimento dos Emargos propostos pela defesa do candidato Zé Vieira, nos autos do processo é que ele foi indeferido, inicialmente pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Bacabal, com confirmção da Corte Eleitoral do TRE - Ma por seis votos a zero.
O processo agora tem autos conclusos e o parecer foi encaminhado ao Relator, podendo, então, entrar em pauta nas próximas sessões da Corte.
Por Abel Carvalho
