TSE mantém registro de candidato a vereador de Florianópolis (SC)




O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (20), o registro de candidatura de Édio Fernandes a vereador em Florianópolis (SC).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o indeferimento do registro, alegando que Édio Fernandes (PP) teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina referentes ao emprego de recursos públicos na Associação Amigos de Estreito, entidade de direito privado. O candidato obteve 650 votos.
Ao negar o recurso do Ministério Público, o relator, ministro Henrique Neves, afirmou que, nos termos da jurisprudência do TSE, o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90 “diz respeito somente às contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, não podendo ser interpretada extensivamente, sem previsão legal, para abranger administrador de entidade privada”. A decisão foi unânime.

EM/CM
Processo relacionado: Respe 39461

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