MP ajuíza Ação Civil e Denúncia contra presidente da CPL

O município de Balsas fica localizado a 798km de São Luís.

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 21 de setembro, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Francisco Bruno Ferreira dos Santos, presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Balsas.
O agente público é acusado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Dailma de Melo Brito, de se recusar a atender, de forma reiterada, requisições do Ministério Público acerca da existência de processo licitatório para manutenção da iluminação pública no referido município.
As solicitações buscavam colher subsídios para instruir o Inquérito Civil 01/2014, instaurado pelo MPMA, em 12 de março de 2014, com o objetivo de apurar irregularidades na prestação do serviço de iluminação pública e eventuais vícios na contratação de empresas que prestam o serviço. Em duas ocasiões, a 1ª Promotoria de Balsas requereu ao presidente da CPL cópia da carta-convite que originou o contrato, com documentações de todas as empresas para as quais foram direcionados os convites. Nos dois casos, Francisco Bruno dos Santos ignorou os pedidos do Ministério Público.
Segundo a promotora de justiça, há “fortes indícios de que houve contratação direta, sem procedimento licitatório, da empresa Conell”, bem como direcionamento para que a mesma ganhasse o contrato.
Dailma de Melo Brito considerou que a conduta do presidente da Comissão de Licitação se caracteriza como ato de improbidade, por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e negar publicidade aos atos oficiais.
A representante do Ministério Público pediu que fossem impostas as seguintes penalidades ao acionado: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
DENÚNCIA
Devido à mesma conduta, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Francisco Bruno Ferreira dos Santos. Para a promotora de justiça Dailma de Melo Brito, o denunciado praticou o delito previsto no artigo 10 da lei 7.347/1985, “por deixar de atender requisições do Ministério Público, omitindo a prestação de dados técnicos indispensáveis à instrução de inquérito civil e à propositura de Ação Civil Pública”.
O referido artigo diz o seguinte: “Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
O município de Balsas fica localizado a 798km de São Luís.

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