Presidente da Câmara se referia a discussão em torno do texto da repatriação.
Líder do governo disse que ainda não há consenso na base sobre proposta.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu nesta quarta-feira (5) que o governo não trate os deputados como "palhaços" na discussão sobre o projeto que altera a lei sobre repatriação recursos no exterior não-declarados à Receita.
A declaração de Maia ocorreu horas após o líder do governo na Câmara, André Moura (PSC-SE), afirmar que ainda não há consenso entre os partidos da base em torno da proposta, que tem sido discutida há semanas e pode ser votada na Casa ainda nesta semana.
A declaração de Maia ocorreu horas após o líder do governo na Câmara, André Moura (PSC-SE), afirmar que ainda não há consenso entre os partidos da base em torno da proposta, que tem sido discutida há semanas e pode ser votada na Casa ainda nesta semana.
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"Quero dizer o seguinte: se essa arrecadação [com os impostos recolhidos sobre os bens repatriados] vier abaixo do que está se esperando, o governo não vai fechar a conta e vai ficar com a conta aberta. Estou dizendo explicitamente: o grande conflito era foto ou filme. Agora, o governo quer de novo filme. Então, não trate a gente como palhaço", afirmou Maia a jornalistas.
As expressões "foto" e "filme" se referem à forma como será feita a tributação sobre o valor a ser regularizado. Os deputados defendem que seja sobre a "foto", ou seja, o saldo do contribuinte no exterior em 31 de dezembro de 2014. Já no caso do "filme", como defende a Receita Federal, a tributação incidiria sobre todos os ativos e bens movimentados pelo contribuinte.
Após várias semanas de reuniões entre a equipe econômica do governo e o relator do projeto, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), o governo tinha indicado que concordava com o modelo de "foto".
Argumentos
A Receita Federal tem defendido que, nos casos em que o cidadão optar por entrar no programa de repatriação, a tributação incida sobre todos os bens não-declarados pelo contribuinte até 31 de dezembro de 2014, e não somente sobre o saldo que eles mantinham nas contas bancárias estrangeiras neste dia.
O projeto em análise no Congresso, porém, estabelece que, nos casos em que o saldo das contas estava zerado na data de referência, o contribuinte tenha a possibilidade de declarar os ativos que ele possuía fora do Brasil nos três anos anteriores, desde que não sejam anteriores a 1º de janeiro de 2011.
Representantes dos contribuintes têm defendido, por outro lado, que a incidência da tributação ocorra somente sobre os bens não declarados em 31 de dezembro de 2014.
A lei da repatriação
A lei que permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam fora do país, mas não haviam sido declarados ao Fisco, foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2015 e já está em vigor desde janeiro.
No entanto, a legislação deixou uma série de dúvidas e a proposta em discussão na Câmara é esclarecer esses pontos para garantir uma grande adesão de contribuintes e, assim, ter uma arrecadação maior.
Para fazer a regularização, o contribuinte tem que pagar 15% de imposto de renda sobre o valor a ser repatriado, além de multa. Ao fazer isso, ele não poderá mais responder criminalmente nem penalmente por eventuais irregularidades passadas.
As expressões "foto" e "filme" se referem à forma como será feita a tributação sobre o valor a ser regularizado. Os deputados defendem que seja sobre a "foto", ou seja, o saldo do contribuinte no exterior em 31 de dezembro de 2014. Já no caso do "filme", como defende a Receita Federal, a tributação incidiria sobre todos os ativos e bens movimentados pelo contribuinte.
Após várias semanas de reuniões entre a equipe econômica do governo e o relator do projeto, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), o governo tinha indicado que concordava com o modelo de "foto".
Argumentos
A Receita Federal tem defendido que, nos casos em que o cidadão optar por entrar no programa de repatriação, a tributação incida sobre todos os bens não-declarados pelo contribuinte até 31 de dezembro de 2014, e não somente sobre o saldo que eles mantinham nas contas bancárias estrangeiras neste dia.
O projeto em análise no Congresso, porém, estabelece que, nos casos em que o saldo das contas estava zerado na data de referência, o contribuinte tenha a possibilidade de declarar os ativos que ele possuía fora do Brasil nos três anos anteriores, desde que não sejam anteriores a 1º de janeiro de 2011.
Representantes dos contribuintes têm defendido, por outro lado, que a incidência da tributação ocorra somente sobre os bens não declarados em 31 de dezembro de 2014.
A lei da repatriação
A lei que permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam fora do país, mas não haviam sido declarados ao Fisco, foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2015 e já está em vigor desde janeiro.
No entanto, a legislação deixou uma série de dúvidas e a proposta em discussão na Câmara é esclarecer esses pontos para garantir uma grande adesão de contribuintes e, assim, ter uma arrecadação maior.
Para fazer a regularização, o contribuinte tem que pagar 15% de imposto de renda sobre o valor a ser repatriado, além de multa. Ao fazer isso, ele não poderá mais responder criminalmente nem penalmente por eventuais irregularidades passadas.